Nubank e Inter condenados. Itaú, livre

Nubank e Inter condenados. Itaú, livre

A voz do consumidor Opinião

 

 

Nubank e Inter pagam por golpe de terceiro, Itaú quase nada paga por golpe próprio de 14 anos

 
Dois pesos e duas medidas: quando o banco é vítima de golpe vs. quando o banco é o golpista.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça condenou o Nubank e o Banco Inter a devolver R$ 51.796 (com correção e juros) e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma idosa de 75 anos de Santos (SP). A senhora caiu em um golpe de bilhete premiado e fez transferências via Pix. Os bancos foram considerados solidariamente responsáveis por falha na prestação de serviço ao não terem bloqueado as operações suspeitas.

Até aqui, tudo bem. O Judiciário entendeu que os bancos têm dever de cuidado e vigilância, especialmente em fraudes via Pix. O consumidor foi protegido.

Mas surge uma pergunta incômoda: onde está essa mesma rigidez quando o próprio banco é o autor do abuso?

Compare com o caso Itaú. Durante 14 anos (2011 a 2025), o banco fez cobranças indevidas sistemáticas de seguros que a grande maioria dos clientes nunca contratou. Eram valores pequenos, quase invisíveis nas faturas, que somados representaram milhões (provavelmente bilhões) de reais indevidamente retirados do bolso de milhares de clientes.
 

Resultado da “punição” do Itaú?

  • Devolver parte do dinheiro (e nem para todos, só quem conseguir comprovar);
  • Nenhuma multa significativa;
  • Nenhuma indenização por danos morais ou materiais;
  • Nenhuma devolução em dobro, apesar da clara má-fé;
  • Ninguém preso. Nenhuma responsabilização criminal.

Devolver o que foi roubado não é penalidade. É obrigação mínima.

Leia também: Golpes virtuais: o consumidor precisa entrar no debate

O absurdo é evidente: quando um golpe de terceiro acontece, os bancos são condenados a ressarcir integralmente + indenização. Quando o próprio banco comete o golpe — de forma sistemática, durante 14 anos, contra milhares ou milhões de clientes —, praticamente nada acontece.

Isso não é falha pontual do sistema. É sintoma de um desequilíbrio profundo. Bancos grandes atuam com a certeza quase absoluta de que abusos contra o consumidor rendem muito mais do que o custo de eventuais acordos. O consumidor paga a conta duas vezes: primeiro com as cobranças indevidas, depois com a impunidade.

Enquanto isso, discursos sobre “livre mercado” soam vazios quando grandes instituições conseguem operar com proteção quase aristocrática — lucros recordes de um lado, e ônus praticamente zero quando são flagrados em práticas abusivas do outro.

O consumidor não pede privilégios. Pede coerência. Se o banco é punido por falhar na prevenção de fraudes de terceiros, deve ser punido com muito mais rigor quando ele próprio é o autor da fraude em escala industrial.

Casos como esses reforçam exatamente o que venho dizendo: o consumidor brasileiro precisa entrar no debate. Não para destruir o mercado, mas para exigir que as regras sejam aplicadas de forma justa — tanto para proteger contra golpes quanto para punir quem transforma o próprio serviço em um mecanismo de extração sistemática de recursos.

FONTE

 

 
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