IA, novas leis e ações do Estado tentam chegar ao golpe antes da vítima
No artigo anterior, mostramos que o comércio eletrônico brasileiro já alcança cerca de 139 milhões de consumidores e movimenta centenas de bilhões de reais. Ao final, deixamos uma pergunta: o que o poder público brasileiro está fazendo para identificar lojas virtuais falsas antes que elas façam novas vítimas?
A resposta mais incômoda talvez seja: quase nada.
Existem medidas voltadas à rastreabilidade dos golpes depois que eles acontecem e projetos de lei que tentam enfrentar o problema. Mas propostas mais diretamente voltadas à prevenção das lojas falsas enfrentam lentidão e são desidratadas durante a tramitação no Congresso.
O PL 3451/2025 é um exemplo. A proposta original do deputado Amom Mandel previa mecanismos específicos de verificação da identidade das lojas virtuais. Ao passar pelo Congresso, parte importante desse alcance preventivo desapareceu. Na prática, mesmo que o texto atualmente em tramitação fosse aprovado, já não produziria integralmente o efeito imaginado em sua versão original.
Enquanto o Brasil ainda não construiu uma estratégia coordenada para tentar encontrar essas lojas antes do consumidor, outros países vêm adotando caminhos bem diferentes: inteligência artificial, identificação prévia de vendedores, novas obrigações para plataformas e, em situações extremas, endurecimento da repressão criminal.
Como Singapura usa IA para procurar sites de golpes?
Um dos exemplos mais interessantes vem de Singapura.
A agência de tecnologia do governo, em parceria com a polícia, desenvolveu o Scam Analytics and Tactical Intervention System (SATIS), um conjunto de ferramentas destinado a procurar, analisar e interromper sites associados a golpes.
Um dos componentes do sistema é o rMSE, um classificador baseado em inteligência artificial e aprendizado de máquina.
Segundo o governo de Singapura, o SATIS analisa mais de 400 mil sites por dia, avaliando cada endereço em poucos segundos. O sistema alcança precisão superior a 90% e, combinando análise automatizada e verificação humana, mantém a taxa de falsos positivos abaixo de 0,1%. Em média, mais de 15 mil sites maliciosos são interrompidos por mês.
O sistema também procura relações entre páginas já identificadas e novos endereços potencialmente associados às mesmas operações.
A diferença conceitual é importante.
Não se trata apenas de esperar que alguém perca dinheiro, registre uma ocorrência e então tentar reconstruir o caminho do golpe.
O governo criou uma estrutura para procurar ativamente os sites suspeitos em grande escala.
É exatamente a inversão que discutimos no artigo anterior: tentar encontrar o golpe antes que o consumidor o encontre.
A Áustria criou um detector de lojas falsas
Na Áustria, a tecnologia foi desenvolvida especificamente para identificar lojas virtuais falsas.
O Austrian Institute of Technology (AIT), juntamente com a Watchlist Internet, o Instituto Austríaco de Telecomunicações Aplicadas e a empresa X-Net, desenvolveu uma ferramenta baseada em inteligência artificial capaz de analisar lojas online e identificar sinais associados a páginas fraudulentas.
Segundo o AIT, o sistema alcançou taxa de detecção superior a 90% em testes independentes e protege atualmente cerca de 10 mil usuários por dia. A tecnologia também está sendo adaptada às necessidades de investigações realizadas pelo Centro de Combate ao Cibercrime da Baviera, na Alemanha.
Aqui, novamente, a lógica é preventiva.
A pergunta não é apenas:
“Esta transação financeira parece suspeita?”
Passa a existir outra:
“Esta própria loja foi criada para enganar consumidores?”
São problemas diferentes. Detectar uma compra realizada com cartão roubado não equivale a descobrir que um site inteiro foi construído para receber pagamentos e nunca entregar mercadoria alguma.
O Vietnã decidiu verificar quem vende antes da venda
O Vietnã escolheu um caminho diferente.
A nova Lei de Comércio Eletrônico, acompanhada pelo Decreto 248/2026, entrou em vigor em 1º de julho de 2026 e estabeleceu novas responsabilidades para as plataformas que intermedeiam vendas online.
Entre elas está uma medida particularmente interessante para a discussão brasileira: a identidade do vendedor deve ser verificada antes que ele seja autorizado a operar na plataforma.
Segundo o Ministério da Indústria e Comércio vietnamita, a exigência pretende reduzir contas virtuais e lojas sem responsável claramente identificado, além de facilitar rastreamento, fiscalização, administração tributária e proteção do consumidor.
Essa medida levanta uma questão importante.
Exibir um CNPJ existente não necessariamente significa comprovar quem realmente controla uma loja.
Um fraudador pode utilizar dados verdadeiros, fornecer endereço pertencente a terceiros ou montar uma aparência empresarial suficientemente convincente para passar por verificações meramente formais.
A questão, portanto, não é apenas pedir documentos.
É saber o que é efetivamente conferido nesses documentos e se os dados correspondem à pessoa que está por trás da operação.
E as plataformas que permitem criar uma loja?
Esse ponto também coloca as próprias plataformas de comércio eletrônico dentro da discussão.
Quando uma loja falsa utiliza uma plataforma centralizada – Nuvemshop ou Tray, por exemplo – , existe uma empresa claramente identificável que mantém relação contratual com o lojista e possui poder técnico para suspender aquela operação.
Isso não significa que uma plataforma consiga impedir todas as fraudes. Mas existe um ponto concreto de intervenção.
A situação pode ser muito diferente quando o criminoso cria um site independente.
Nesse caso, a infraestrutura pode envolver registrador de domínio, empresa de hospedagem, CDN, provedor de DNS, meio de pagamento e plataforma de publicidade, eventualmente localizados em países diferentes.
Derrubar uma peça dessa estrutura não necessariamente elimina as demais.
É por isso que duas perguntas precisam ser feitas às plataformas de criação de lojas: quais documentos são exigidos de quem pretende vender e, principalmente, como esses documentos são verificados?
A experiência mostra que a simples existência formal de um CNPJ não é garantia suficiente contra fraude.
Até onde Mianmar foi no combate aos golpes online?
Mianmar representa um caso completamente diferente — e extremo.
O país se tornou um dos principais centros das chamadas fábricas de golpes, grandes complexos utilizados por organizações criminosas para aplicar fraudes digitais em escala internacional. Muitos desses locais também estão relacionados a tráfico de pessoas, cárcere e trabalho forçado.
Desde então, a proposta virou lei.
Em 31 de julho de 2026, Mianmar promulgou a Anti-Online Scam Law, Lei nº 3/2026. A legislação criou estruturas específicas para coordenar o combate às operações de golpes digitais e estabeleceu mecanismos para cooperação entre autoridades, instituições financeiras e empresas de telecomunicações.
O governo também afirma ter realizado operações contra centros utilizados por essas organizações, com apreensão e destruição de equipamentos e demolição de prédios utilizados nas atividades criminosas.
Mianmar evidentemente não deve ser apresentado como modelo para o Brasil. O contexto envolve organizações criminosas transnacionais, tráfico humano e uma realidade política e institucional muito diferente.
Mas o caso demonstra o extremo ao qual um Estado pode chegar quando decide tratar os golpes online como um problema de segurança pública de primeira ordem.
E a iniciativa privada?
Também existem ferramentas desenvolvidas comercialmente para combater parte desse problema.
A britânica Netcraft, empresa de cibersegurança, por exemplo, oferece serviços contratados por empresas e marcas para localizar páginas fraudulentas, domínios que imitam identidades empresariais e outras estruturas utilizadas em golpes.
Não é um serviço público destinado a proteger indistintamente qualquer consumidor.
Em 2026, a empresa lançou uma tecnologia baseada em inteligência artificial destinada a tentar identificar domínios controlados por criminosos antes mesmo que a campanha fraudulenta seja colocada no ar.
A tecnologia analisa características da infraestrutura e padrões associados a domínios anteriormente utilizados em ataques para tentar antecipar quais endereços serão empregados pelos fraudadores.
É uma diferença importante em relação aos sistemas que funcionam apenas depois da denúncia.
A infraestrutura dos golpistas pode deixar rastros antes mesmo de a primeira vítima acessar o site.
Mas há uma limitação igualmente importante: nesse caso, estamos falando de uma solução comercial. A proteção existe para organizações que contratam o serviço, e não como uma política pública universal de proteção aos consumidores.
O que esses países entenderam que o Brasil ainda nem discute?
Singapura procura os sites.
A Áustria desenvolveu tecnologia especificamente para reconhecer lojas falsas.
O Vietnã passou a exigir maior controle sobre a identidade de quem vende pela internet.
Mianmar adotou uma repressão criminal extrema diante de um problema também extremo.
São respostas muito diferentes. Nenhuma delas elimina os golpes.
Mas todas partem de uma ideia que o debate brasileiro ainda mal começou a enfrentar: a proteção do consumidor não pode começar somente depois que ele perdeu o dinheiro.
Por aqui, boa parte da responsabilidade continua sendo transferida para quem compra.
O consumidor é orientado a consultar o CNPJ, pesquisar a reputação da empresa, verificar o domínio, conferir o endereço, procurar reclamações, investigar as redes sociais, desconfiar do preço, examinar os meios de contato e verificar cuidadosamente para quem está fazendo o pagamento.
Todas essas recomendações são úteis e continuam necessárias.
Mas há algo desconfortável nessa lógica.
Quando milhões de brasileiros compram pela internet e centenas de bilhões de reais circulam anualmente pelo comércio eletrônico, por que cabe a cada consumidor investigar individualmente uma loja enquanto tecnologias já permitem que governos analisem centenas de milhares de sites de forma automatizada?
A experiência internacional mostra que o combate às lojas falsas não precisa começar depois do boletim de ocorrência.
Pode começar na identificação do site.
Na verificação de quem está vendendo.
Na análise da infraestrutura.
Na fiscalização das plataformas.
E na tentativa de interromper a operação antes que ela consiga novas vítimas.
O Brasil ainda discute principalmente o que fazer depois que o golpe aconteceu.
Outros países começam a perguntar como impedir que ele aconteça.
FONTES
*Plano de implementação da Lei do Comércio Eletrônico Vietnã
*Inteligência artificial: Detector de lojas falsificadas
*Sistema de Análise de Fraudes e Intervenção Tática (SATIS)
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