Justiça entendeu que a instituição financeira falhou ao não interromper uma série de transferências incompatíveis com o histórico da conta. A condenação ultrapassa R$ 317 mil
Uma decisão da 10ª Vara Cível de Campinas (SP) reacendeu o debate sobre os limites da responsabilidade dos bancos diante de golpes praticados por criminosos. Embora a fraude tenha começado com uma ação de engenharia social, o Judiciário concluiu que a instituição financeira também contribuiu para o resultado ao não identificar e bloquear uma sequência de movimentações consideradas claramente atípicas.
O juiz Marcos Hideaki Sato condenou o Bradesco a indenizar uma empresa RSMD Parking Ltda, do setor de estacionamentos, em R$ 317.208,33, valor correspondente ao prejuízo remanescente após a recuperação parcial de recursos por meio do sistema bancário.
Como o golpe aconteceu
De acordo com o processo, o sócio-administrador da empresa recebeu mensagens de uma pessoa que se apresentou como gerente da conta empresarial. Dias depois, o contato foi retomado com a promessa de resgate de pontos de um programa de fidelidade.
A vítima foi orientada a acessar uma página que reproduzia a identidade visual do banco e, durante o procedimento, informou uma credencial de segurança vinculada à conta.
Na sequência, os criminosos assumiram o controle das operações financeiras.
O que chamou a atenção da Justiça
O ponto central da decisão não foi a existência do golpe.
O que pesou na condenação foi a forma como as movimentações ocorreram depois que os fraudadores obtiveram acesso à conta.
Segundo a sentença, foram realizados:
- 22 Pix em curto intervalo de tempo;
- transferências para 19 destinatários diferentes;
- resgate integral de duas aplicações financeiras (CDBs);
- utilização do limite de cheque especial;
- operações incompatíveis com o padrão histórico da conta.
Os extratos analisados pelo magistrado indicaram que a conta empresarial era utilizada principalmente para recebimentos e não possuía histórico relevante de transferências semelhantes para terceiros.
Para o juiz, a sucessão dessas operações deveria ter acionado mecanismos de monitoramento e prevenção de fraudes.
“A ausência de bloqueio preventivo, de alerta adicional ao correntista ou de mecanismo de dupla verificação diante de operações tão manifestamente destoantes do perfil transacional da conta caracteriza o defeito na prestação do serviço.”
A defesa do Bradesco
O banco argumentou que o prejuízo decorreu da própria conduta da vítima, que teria fornecido voluntariamente suas credenciais de acesso aos criminosos. Também sustentou que a fraude foi praticada por terceiros e que não haveria falha na prestação dos serviços bancários.
Além disso, a instituição tentou atribuir parte da responsabilidade à empresa e aos beneficiários das transferências, mas os argumentos não foram acolhidos pela Justiça.
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Engenharia social não encerra a discussão
Um dos trechos mais relevantes da sentença é justamente aquele que afasta a ideia de que a simples ocorrência de engenharia social isenta automaticamente os bancos de responsabilidade.
O magistrado destacou que a fraude inicial permitiu a obtenção das credenciais, mas isso não explica por que uma sequência de operações tão incomum foi aprovada sem qualquer barreira adicional.
Em outras palavras, a Justiça reconheceu que houve erro da vítima ao interagir com os golpistas, mas concluiu que o prejuízo alcançou grandes proporções porque os mecanismos de monitoramento não reagiram diante de sinais evidentes de anormalidade.
Quanto foi recuperado
O valor originalmente transferido pelos criminosos chegou a R$ 335.520,05. Parte dos recursos foi recuperada posteriormente por meio de devoluções vinculadas ao Mecanismo Especial de Devolução (MED) e outras restituições registradas nos extratos.
Ao todo, retornaram à conta R$ 18.311,72. Após o abatimento dessa quantia, o prejuízo remanescente foi fixado em R$ 317.208,33, valor da condenação.
O que esta decisão pode significar
A sentença não estabelece que todo golpe bancário gera automaticamente direito à indenização. O próprio juiz ressaltou que cada situação deve ser analisada individualmente.
O que torna este caso relevante é o entendimento de que sistemas antifraude não existem apenas para impedir invasões, mas também para identificar comportamentos incompatíveis com o perfil de cada cliente.
Quando uma conta que normalmente recebe valores passa, em poucos minutos, a realizar dezenas de transferências para diversos destinatários, após o resgate de investimentos e o uso do cheque especial, surge uma pergunta inevitável:
até que ponto os sistemas de monitoramento estão preparados para reconhecer o óbvio antes que o prejuízo aconteça?
Processo nº 4006282-27.2026.8.26.0114 – 10ª Vara Cível de Campinas/SP
A sentença
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