A Justiça condenou o Banco do Brasil a indenizar uma cliente idosa em R$ 13,7 mil (entre danos materiais e morais) após ela perder R$ 9.750 em um golpe pelo WhatsApp
Uma decisão da Justiça do Maranhão trouxe um importante precedente para vítimas de golpes praticados por meio do WhatsApp e do Pix. O Banco do Brasil foi condenado a restituir os valores perdidos por uma cliente idosa que caiu no conhecido golpe do “novo número” ou “golpe do falso filho”, além de pagar indenização por danos morais.
A autora da ação, Sonia Tereza de Carvalho Baptista Ferreira, recebeu mensagens por WhatsApp de uma pessoa que se passou por sua filha. O criminoso alegou ter trocado de número de telefone e afirmou precisar de ajuda financeira para custear um tratamento médico urgente. Convencida de que estava conversando com sua filha, a vítima realizou duas transferências via Pix, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 4.750,00, totalizando R$ 9.750,00.
A fraude só foi descoberta quando o golpista solicitou uma terceira transferência, desta vez no valor de R$ 18.950,00. No dia seguinte, a consumidora entrou em contato com o Banco do Brasil para comunicar o golpe e solicitar providências para recuperação dos recursos, mas o pedido foi negado.
O que decidiu a Justiça?
Na sentença assinada pela juíza Rosa Maria da Silva Duarte, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), a magistrada entendeu que a instituição financeira falhou ao não identificar movimentações claramente incompatíveis com o perfil financeiro da cliente.
Segundo a decisão, os extratos bancários demonstravam que as movimentações habituais da correntista eram compostas por operações de pequeno valor, normalmente inferiores a R$ 100,00. De forma repentina, entretanto, foram realizadas duas transferências que somaram R$ 9.750,00 para um destinatário que nunca havia recebido recursos daquela conta.
Para a magistrada, caberia ao banco possuir mecanismos capazes de detectar operações atípicas e adotar medidas preventivas de segurança diante de uma quebra tão evidente do padrão de movimentação da cliente.
Pix realizado pela própria vítima não afastou a responsabilidade do banco
Um dos pontos mais relevantes da decisão é que o fato de a própria cliente ter realizado os Pix não foi suficiente para excluir a responsabilidade da instituição financeira.
O Banco do Brasil alegou que as transferências foram feitas pela própria autora, utilizando suas credenciais pessoais em ambiente seguro, e que a fraude havia sido praticada exclusivamente por terceiros.
A Justiça, porém, destacou que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva por fraudes relacionadas às operações bancárias quando há falha na prestação do serviço, citando inclusive entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O papel do MED na recuperação de valores
Outro aspecto relevante da sentença envolve o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), procedimento criado pelo Banco Central para auxiliar na recuperação de recursos transferidos em situações de fraude.
A decisão registra que a vítima comunicou o golpe rapidamente, já no dia seguinte aos fatos. Mesmo assim, o banco não demonstrou ter adotado medidas efetivas para tentar recuperar os valores junto à instituição recebedora dos recursos.
Esse ponto foi considerado pela magistrada como mais um elemento indicativo de falha na prestação do serviço.
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Condenação ultrapassou os danos materiais
Além da devolução integral dos R$ 9.750,00 perdidos no golpe, a juíza também reconheceu a existência de danos morais.
A sentença destaca que a autora é pessoa idosa e, portanto, considerada hipervulnerável nas relações de consumo. Também foi levado em conta o fato de que ela precisou dedicar tempo e esforços para tentar resolver administrativamente o problema antes de recorrer ao Judiciário.
Por esse motivo, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais.
O que os consumidores podem aprender com esse caso?
O golpe do falso filho continua sendo uma das fraudes mais comuns praticadas por criminosos no Brasil. Embora cada caso possua características próprias, algumas medidas podem reduzir significativamente os riscos:
- Confirmar pedidos de dinheiro por ligação de voz ou videochamada;
- Desconfiar de mensagens informando mudança repentina de número;
- Nunca agir sob pressão emocional ou sensação de urgência;
- Comunicar imediatamente o banco ao perceber a fraude;
- Solicitar formalmente a abertura do MED;
- Guardar protocolos, comprovantes e registros das conversas.
Considerações finais
A decisão não significa que toda vítima de golpe via Pix terá automaticamente direito à restituição dos valores. No entanto, o caso reforça um entendimento cada vez mais presente nos tribunais: as instituições financeiras possuem o dever de monitorar movimentações atípicas e adotar mecanismos eficazes de prevenção a fraudes.
Quando operações claramente incompatíveis com o histórico do cliente passam despercebidas pelos sistemas de segurança, a responsabilidade do banco pode ser reconhecida pela Justiça, mesmo quando a transferência foi realizada pela própria vítima induzida por um criminoso.
Processo: 0800963-75.2026.8.10.0012
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