Tim Ultrafibra remove fidelização após reclamação

Tim Ultrafibra remove fidelização após reclamação

A voz do consumidor

 
 

Após registro no Procon, a operadora reconheceu a data correta do contrato e removeu a multa de fidelidade

 
Depois de semanas tentando resolver diretamente com a TIM uma divergência contratual relacionada à fidelização do meu plano TIM Ultrafibra, a situação só começou a avançar após o registro formal de reclamação no PROCON-SP. Veja AQUI e AQUI.

Até então, o cenário era caótico:

  • protocolos contraditórios;
  • informações divergentes;
  • dificuldade para acessar a ouvidoria;
  • e um sistema que aparentemente havia acrescentado cerca de dois meses ao meu contrato.

Foi somente após a abertura da reclamação no órgão de defesa do consumidor que a TIM entrou em contato comigo via WhatsApp e apresentou uma resposta formal para o caso.

E essa resposta trouxe revelações bastante interessantes sobre o funcionamento interno do sistema da operadora.
 

A TIM reconheceu a data correta da contratação

Segundo mensagem enviada pela própria operadora via WhatsApp e posteriormente formalizada por e-mail, o plano TIM Fibra 600M GP 25 foi ativado em:

05/12/2025

Exatamente como eu vinha sustentando desde o início.

O problema é que o aplicativo da operadora passou a exibir:

  • início da fidelização em 06/02/2026;
  • término em 06/02/2027.

Na prática, isso acrescentava aproximadamente dois meses ao vínculo contratual.
 

O que causou a divergência?

Segundo a TIM, em 06/02/2026 foi aplicado um desconto promocional no valor da mensalidade.

E aqui vem a parte mais interessante da resposta:

“O sistema realiza a atualização automática da data, interpretando a alteração como uma renovação contratual, ainda que se trate apenas de ajuste de valor.”

Ou seja:
o próprio sistema da operadora teria interpretado um simples desconto como renovação contratual.

Esse detalhe é extremamente relevante porque demonstra que alterações comerciais aparentemente simples podem gerar efeitos contratuais relevantes dentro do sistema da empresa.
 

A solução apresentada pela TIM

Apesar de afirmar que a data real do contrato permanece sendo dezembro de 2025, a operadora informou que não consegue alterar a data exibida no sistema.

A solução adotada foi outra:
a remoção completa da fidelização.

Segundo o e-mail enviado pela TIM:

  • não haverá multa em caso de cancelamento;
  • não existe mais permanência mínima ativa;
  • a fidelização foi removida do sistema;
  • eventual cancelamento futuro não gerará penalidade financeira.

Tudo isso foi registrado no protocolo nº 2026341378255.
 

O problema vai além da internet instável

Desde o início desta série de relatos, a questão nunca foi apenas velocidade ruim ou quedas de conexão. Veja AQUI

O ponto central sempre foi outro:
confiabilidade.

Porque quando:

  • protocolos desaparecem;
  • atendentes se contradizem;
  • sistemas alteram datas contratuais;
  • e a própria operadora admite comportamento automático do sistema;

…o consumidor naturalmente passa a questionar até onde essas inconsistências podem chegar.
 

A importância de documentar tudo

Se existe uma lição em toda essa experiência, ela é simples:

Documente absolutamente tudo.

No meu caso, eu tinha:

  • prints;
  • vídeos;
  • protocolos;
  • registros do WhatsApp;
  • datas;
  • e histórico completo dos atendimentos.

Sem isso, provavelmente seria impossível contestar a divergência.
 

O caso está realmente encerrado?

Após o contato da TIM e a formalização da resposta por e-mail, consultei novamente o aplicativo da operadora.

Desta vez, a fidelização realmente havia sido removida do sistema.

Ou seja:
neste momento não existe mais multa por permanência mínima vinculada ao meu contrato.

Isso confirma, na prática, que a operadora acabou reconhecendo o problema e adotando uma solução para evitar futuros transtornos relacionados à divergência contratual.

Ainda assim, toda essa experiência deixa uma reflexão importante sobre:

  • confiabilidade dos sistemas;
  • rastreabilidade de protocolos;
  • e transparência na relação com o consumidor.

Porque, no fim das contas, a solução só apareceu depois de:

  • muita insistência;
  • documentação detalhada;
  • exposição pública do caso;
  • e registro formal da reclamação no PROCON-SP.

 

 
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