Após registro no Procon, a operadora reconheceu a data correta do contrato e removeu a multa de fidelidade
Depois de semanas tentando resolver diretamente com a TIM uma divergência contratual relacionada à fidelização do meu plano TIM Ultrafibra, a situação só começou a avançar após o registro formal de reclamação no PROCON-SP. Veja AQUI e AQUI.
Até então, o cenário era caótico:
- protocolos contraditórios;
- informações divergentes;
- dificuldade para acessar a ouvidoria;
- e um sistema que aparentemente havia acrescentado cerca de dois meses ao meu contrato.
Foi somente após a abertura da reclamação no órgão de defesa do consumidor que a TIM entrou em contato comigo via WhatsApp e apresentou uma resposta formal para o caso.
E essa resposta trouxe revelações bastante interessantes sobre o funcionamento interno do sistema da operadora.
A TIM reconheceu a data correta da contratação
Segundo mensagem enviada pela própria operadora via WhatsApp e posteriormente formalizada por e-mail, o plano TIM Fibra 600M GP 25 foi ativado em:
05/12/2025
Exatamente como eu vinha sustentando desde o início.
O problema é que o aplicativo da operadora passou a exibir:
- início da fidelização em 06/02/2026;
- término em 06/02/2027.
Na prática, isso acrescentava aproximadamente dois meses ao vínculo contratual.
O que causou a divergência?
Segundo a TIM, em 06/02/2026 foi aplicado um desconto promocional no valor da mensalidade.
E aqui vem a parte mais interessante da resposta:
“O sistema realiza a atualização automática da data, interpretando a alteração como uma renovação contratual, ainda que se trate apenas de ajuste de valor.”
Ou seja:
o próprio sistema da operadora teria interpretado um simples desconto como renovação contratual.
Esse detalhe é extremamente relevante porque demonstra que alterações comerciais aparentemente simples podem gerar efeitos contratuais relevantes dentro do sistema da empresa.
A solução apresentada pela TIM
Apesar de afirmar que a data real do contrato permanece sendo dezembro de 2025, a operadora informou que não consegue alterar a data exibida no sistema.
A solução adotada foi outra:
a remoção completa da fidelização.
Segundo o e-mail enviado pela TIM:
- não haverá multa em caso de cancelamento;
- não existe mais permanência mínima ativa;
- a fidelização foi removida do sistema;
- eventual cancelamento futuro não gerará penalidade financeira.
Tudo isso foi registrado no protocolo nº 2026341378255.
O problema vai além da internet instável
Desde o início desta série de relatos, a questão nunca foi apenas velocidade ruim ou quedas de conexão. Veja AQUI
O ponto central sempre foi outro:
confiabilidade.
Porque quando:
- protocolos desaparecem;
- atendentes se contradizem;
- sistemas alteram datas contratuais;
- e a própria operadora admite comportamento automático do sistema;
…o consumidor naturalmente passa a questionar até onde essas inconsistências podem chegar.
A importância de documentar tudo
Se existe uma lição em toda essa experiência, ela é simples:
Documente absolutamente tudo.
No meu caso, eu tinha:
- prints;
- vídeos;
- protocolos;
- registros do WhatsApp;
- datas;
- e histórico completo dos atendimentos.
Sem isso, provavelmente seria impossível contestar a divergência.
O caso está realmente encerrado?
Após o contato da TIM e a formalização da resposta por e-mail, consultei novamente o aplicativo da operadora.
Desta vez, a fidelização realmente havia sido removida do sistema.
Ou seja:
neste momento não existe mais multa por permanência mínima vinculada ao meu contrato.
Isso confirma, na prática, que a operadora acabou reconhecendo o problema e adotando uma solução para evitar futuros transtornos relacionados à divergência contratual.
Ainda assim, toda essa experiência deixa uma reflexão importante sobre:
- confiabilidade dos sistemas;
- rastreabilidade de protocolos;
- e transparência na relação com o consumidor.
Porque, no fim das contas, a solução só apareceu depois de:
- muita insistência;
- documentação detalhada;
- exposição pública do caso;
- e registro formal da reclamação no PROCON-SP.
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