Biometria facial será obrigatória para usuários de celular

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Defesa do Consumidor na Era Digital

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Nova regra da Anatel começa a valer em 2027 e pretende combater fraudes, mas levanta questões sobre privacidade e os direitos dos consumidores

 
A partir de 2027, os brasileiros terão de passar por um procedimento de reconhecimento facial para contratar ou manter linhas de telefonia móvel. A determinação foi anunciada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 28 de outubro de 2026 e será implementada gradualmente, atingindo também os consumidores que já utilizam seus números há vários anos.

A medida pretende dificultar a ativação de chips com documentos falsos ou dados de terceiros, prática que pode facilitar golpes e outras atividades criminosas. Entretanto, a obrigatoriedade da identificação biométrica levanta questionamentos sobre a proteção de dados pessoais, a necessidade de recadastrar usuários antigos e as consequências para quem não conseguir realizar o procedimento.

Experiências internacionais mostram que diferentes países adotaram soluções distintas para enfrentar o mesmo problema — algumas exigindo biometria, outras optando pela identificação documental e algumas dispensando o recadastramento dos clientes antigos.

 

Quando a biometria facial será obrigatória?

A exigência foi estabelecida pela Norma Técnica GT-SEG.2026.11, elaborada no âmbito do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública da Anatel.

O cronograma determina que as operadoras adotem a identificação biométrica até 30 de setembro de 2027 para novas ativações de linhas pré-pagas.

Para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.

Quem já possui uma linha ativa e ainda não passou pela validação biométrica deverá regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2028.

A partir de janeiro de 2029, os números não regularizados estarão sujeitos à suspensão por 120 dias. Durante esse período, o consumidor poderá manter o número e utilizar determinados canais para regularização e serviços de emergência.

Caso a situação permaneça irregular, o cancelamento poderá ocorrer a partir de maio de 2029.

A obrigatoriedade se aplica às pessoas físicas e aos microempreendedores individuais (MEIs). As pessoas jurídicas, com exceção dos MEIs, estão dispensadas dessa validação facial, embora permaneçam sujeitas a outras exigências cadastrais.

Segundo a Anatel, o procedimento deverá estar disponível presencialmente nas operadoras, em seus sites e aplicativos oficiais.

 

E quem não possui biometria facial cadastrada?

Uma dúvida que a notícia pode despertar diz respeito aos consumidores que nunca cadastraram seus dados biométricos em serviços públicos ou privados.

Para essas pessoas, a regulamentação prevê um procedimento específico.

Normalmente, a operadora deverá capturar uma imagem do rosto do consumidor, realizar uma prova de vida — mecanismo destinado a confirmar que há uma pessoa real diante da câmera — e comparar a imagem com registros biométricos preexistentes.

Entretanto, quando essa comparação não for possível, o item 6.2.2 da norma permite que a identificação seja confirmada mediante a apresentação de documento oficial.

Nesse caso, a empresa deverá verificar a autenticidade do documento apresentado e comparar a fotografia nele existente com a imagem facial capturada durante o atendimento.

Portanto, a ausência de um cadastro biométrico anterior não impedirá, por si só, a regularização da linha telefônica.

A regulamentação também contempla situações em que o próprio reconhecimento facial não possa ser concluído. Após tentativas de validação e atendimento presencial, a operadora deverá disponibilizar um procedimento excepcional de identificação, com conferência documental e registro específico da ocorrência.

Há, contudo, uma diferença importante entre não conseguir realizar a biometria e simplesmente recusar sua utilização.

A norma estabelece que, depois dos prazos de implantação, as operadoras não poderão contratar novos serviços para consumidores que se recusem a realizar a validação biométrica exigida.

Além disso, o texto determina que, a partir de junho de 2029, não será admitida a operação de linhas de pessoas físicas e MEIs sem cadastro biométrico. A relação entre essa disposição e os procedimentos excepcionais previstos na própria norma merece esclarecimento da agência.

 

A biometria facial pode realmente combater os golpes?

A identificação rigorosa dos titulares de linhas telefônicas pode representar um avanço no combate às fraudes.

Criminosos frequentemente utilizam dados pessoais de terceiros para cadastrar números de celular. Também existem golpes envolvendo a transferência indevida de uma linha para outro chip, procedimento conhecido como SIM swapping.

Nessas situações, confirmar a identidade do titular por meio de reconhecimento facial e prova de vida pode dificultar a atuação dos fraudadores.

A regulamentação também permite que, durante o recadastramento, o consumidor identifique números registrados em seu nome que não reconhece.

 

A segurança justifica a coleta obrigatória de dados biométricos?

A biometria facial possui uma característica que a diferencia de senhas e outros mecanismos tradicionais de autenticação: o rosto de uma pessoa não pode ser simplesmente substituído quando seus dados são comprometidos.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classifica os dados biométricos vinculados a uma pessoa natural como dados pessoais sensíveis.

A legislação admite seu tratamento sem consentimento em determinadas circunstâncias, inclusive quando indispensável à prevenção de fraudes e à segurança do titular em processos de identificação e autenticação.

Portanto, a ausência de consentimento não torna a nova exigência automaticamente ilegal.

O debate envolve, sobretudo, a necessidade e a proporcionalidade da medida, além das garantias de proteção oferecidas aos consumidores.

A norma da Anatel permite que a identificação facial seja comparada com bases biométricas mantidas pelo governo ou por fornecedores privados de autenticação.

Também prevê a possibilidade de utilização de verificações biométricas adicionais e elementos comportamentais para aumentar a confiabilidade da identificação.

Diante disso, algumas questões merecem respostas claras: quais empresas privadas participarão desses procedimentos? Quais informações receberão? Por quanto tempo as imagens e os registros biométricos serão conservados? Como o consumidor será informado sobre o tratamento de seus dados?

A regulamentação determina que os dados cadastrais sejam mantidos pelas operadoras por cinco anos após o encerramento do contrato, ressalvadas determinadas situações administrativas. Entretanto, esse prazo não deve ser automaticamente interpretado como o período de armazenamento de todas as imagens ou informações biométricas utilizadas na validação.

A proteção efetiva desses dados dependerá também das práticas adotadas pelas empresas e da fiscalização das autoridades responsáveis.

 

Como outros países enfrentam o mesmo problema?

A identificação obrigatória dos usuários de telefonia não é uma particularidade brasileira.

Segundo a Associação Global do Sistema de Comunicações Móveis (GSMA), cerca de 160 governos já exigiam o registro de chips pré-pagos ao final de 2020. Isso não significa, entretanto, que todos exigissem dados biométricos.

As experiências internacionais apresentam diferenças importantes.

México — A Justiça rejeitou um cadastro biométrico obrigatório

Em abril de 2022, a Suprema Corte mexicana invalidou a criação do Cadastro Nacional de Usuários de Telefonia Móvel (PANAUT), que previa a coleta de informações pessoais e biométricas dos titulares.

A decisão considerou que o sistema apresentava problemas relacionados à necessidade, proporcionalidade e proteção de direitos fundamentais.

O país, entretanto, voltou a regulamentar a identificação obrigatória de linhas telefônicas em 2026.

A nova regulamentação exige a vinculação dos números aos seus titulares mediante identificação oficial, mas estabelece expressamente que as plataformas de cadastro não devem armazenar dados biométricos, fotografias ou cópias dos documentos apresentados.

O caso demonstra que é possível exigir a identificação dos usuários com regras diferentes para o tratamento de suas informações pessoais.

Indonésia — A biometria não impediu todas as irregularidades

Desde julho de 2026, a Indonésia exige reconhecimento facial para novas ativações de chips, sem impor inicialmente o mesmo recadastramento aos usuários antigos.

Poucas semanas após a implementação, o próprio Ministério das Comunicações do país identificou uma prática irregular: vendedores ativavam chips utilizando seus próprios rostos antes de comercializá-los.

A ocorrência evidencia que a utilização de biometria, isoladamente, não elimina as possibilidades de fraude nos procedimentos de habilitação.

Malásia — Regras mais rígidas para novos usuários

Em agosto de 2026, a Malásia reforçou os procedimentos de identificação para novas linhas pré-pagas, incorporando verificações biométricas e limites à quantidade de chips cadastrados por usuário.

Segundo informações divulgadas pela operadora CelcomDigi, seus clientes pré-pagos que já possuíam linhas antes da mudança não precisaram realizar novo reconhecimento facial para continuar utilizando os números.

É uma abordagem diferente da escolhida pela Anatel, que pretende alcançar também os cadastros antigos.

Nigéria — O problema dos bloqueios de linhas

A Nigéria tornou obrigatória a vinculação dos chips ao número nacional de identificação, conhecido como NIN.

Em julho de 2024, problemas relacionados à verificação desses registros resultaram no bloqueio de linhas de diversos consumidores.

Diante das dificuldades, a Comissão Nigeriana de Comunicações determinou a reativação temporária dos números afetados, permitindo que seus titulares concluíssem o procedimento.

A experiência ilustra como exigências cadastrais podem provocar consequências relevantes quando sua implementação apresenta falhas.

Índia — A identificação nacional não é obrigatória para todos os chips

Na Índia, o sistema nacional de identidade Aadhaar foi utilizado para facilitar a autenticação de usuários de telefonia.

Entretanto, decisões judiciais e alterações legislativas estabeleceram limites à utilização compulsória desse mecanismo.

A autoridade indiana responsável pelo Aadhaar esclarece que seu uso para obtenção de uma linha telefônica é voluntário, devendo existir alternativas de identificação.

Reino Unido — Cadastro obrigatório não é regra geral

O Reino Unido está entre os países que não adotaram uma exigência generalizada de registro nominal para a aquisição de chips pré-pagos.

Essa opção demonstra que o enfrentamento de crimes praticados por meio da telefonia não depende, necessariamente, de um modelo único de cadastramento obrigatório.

As experiências internacionais não permitem concluir que determinada política seja universalmente superior às demais. Revelam, entretanto, que existem diferentes maneiras de equilibrar segurança, identificação dos usuários e proteção de dados.

 

A obrigatoriedade pode abrir espaço para novos golpes?

Outro aspecto merece atenção.

A norma da Anatel determina que as operadoras notifiquem os consumidores sobre os prazos de recadastramento e o risco de suspensão ou cancelamento das linhas.

Esses avisos deverão ser realizados, no mínimo, por SMS, WhatsApp, quando disponível, e pela área autenticada da prestadora.

Embora necessários, tais comunicados poderão ser explorados por criminosos que se apresentem falsamente como representantes das empresas de telefonia.

Mensagens anunciando o bloqueio iminente de um número, acompanhadas de links para supostas verificações faciais, poderiam ser utilizadas para roubar documentos, imagens e outros dados pessoais.

Trata-se de um risco potencial, e não de uma consequência já demonstrada da nova regulamentação.

Por isso, o consumidor deve evitar enviar documentos ou realizar verificações biométricas por links recebidos inesperadamente. O caminho mais seguro é acessar diretamente os aplicativos e sites oficiais das operadoras ou procurar seus canais presenciais de atendimento.

 

Segurança e privacidade não precisam ser incompatíveis

A preocupação com a utilização fraudulenta de linhas telefônicas é legítima. A identificação mais rigorosa dos titulares pode dificultar golpes, reduzir cadastros irregulares e ampliar a responsabilização de quem utiliza números para atividades criminosas.

Mas uma medida destinada à proteção dos consumidores também precisa demonstrar que seus benefícios justificam as exigências impostas.

No Mobile Policy Handbook 2026, a GSMA observa que ainda não existem evidências empíricas suficientes para afirmar que o registro obrigatório de chips pré-pagos, por si só, provoque uma redução direta da criminalidade.

Essa constatação não demonstra que a biometria facial seja ineficaz. Indica, porém, a importância de estabelecer critérios objetivos para acompanhar seus resultados.

A própria norma brasileira prevê o envio periódico de indicadores pelas operadoras à Anatel, incluindo a quantidade de usuários identificados por bases biométricas, documentos oficiais e procedimentos excepcionais.

Essas informações poderão contribuir para avaliar a implementação. Mas também será necessário medir quantas fraudes foram efetivamente evitadas e quais problemas surgiram para os consumidores.

A questão central não é escolher entre combater os criminosos e preservar a privacidade dos cidadãos.

É compreender por que o combate às fraudes exige que milhões de pessoas, inclusive aquelas que utilizam regularmente seus números há muitos anos, sejam submetidas a uma nova identificação biométrica obrigatória.

A experiência de outros países mostra que essa não é a única abordagem possível.

Se a finalidade é proteger o consumidor, a eficácia da medida, a transparência sobre o tratamento de seus dados e a preservação do acesso à telefonia devem fazer parte da mesma preocupação.

A segurança prometida pela nova exigência precisará ser demonstrada na prática — e não apenas presumida pela adoção de uma tecnologia.

 

Fontes consultadas

 
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