O vereador Careca do município de Nazária (PI) denuncia que por ‘questões’ política o prefeito do município de Nazária, Osvaldo Bonfim (PT), se recusou a assinar um documento para que famílias carentes do município de Nazária recebessem alimentos (mamão, macaxeira e peixe) doados para população através do Programa de Aquisição de Alimentos, que é do Ministério das Cidadania e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ambos do governo Federal sob a gestão do presidente Bolsonaro.
De acordo com o vereador, os alimentos foram enviados para Nazária, porém, como o prefeito não aceitou a doação do ‘governo federal’ para a população, os alimentos foram destinados para pessoas carentes no bairro Vila Irmã Dulce, em Teresina (PI).
O parlamentar lamentou que a gestão municipal petista coloca a frente do interesse da população questões políticas e partidárias.
SOBRE O PAA
Para receber alimentos do PAA, a entidade deve ser incluída em uma Proposta de Participação da unidade que executa o PAA no município (que pode ser o estado, o município ou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A entidade pode procurar a Prefeitura, para saber se a entidade pode ser incluída em uma proposta (municipal ou estadual) via termo de adesão.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar
Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.
O orçamento do PAA é composto por recursos do Ministério da Cidadania.
A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes.
O programa vem sendo executado por estados e municípios em parceria com o Ministério da Cidadania e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentada por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012.
O programa é uma das ações do governo federal para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres.
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