Banco Santander indenizará vítima de site clonado

Banco Santander indenizará vítima de site clonado

Defesa do Consumidor na Era Digital

 
 

TJSC reconheceu que a fraude integra o risco da atividade bancária e condenou o Banco Santander a indenizar a consumidora após pagamentos realizados em um site clonado

 

Golpes envolvendo sites clonados continuam fazendo vítimas em todo o Brasil. Em muitos casos, os criminosos reproduzem com tanta fidelidade a identidade visual de instituições financeiras que até consumidores cautelosos acabam sendo enganados.

Mas quem deve arcar com os prejuízos quando a fraude acontece?

Uma decisão recente da 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) traz uma resposta importante. Ao julgar a Apelação nº 5005612-75.2021.8.24.0025, o colegiado concluiu que o Banco Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. deve responder pelos prejuízos sofridos por uma consumidora que pagou boletos emitidos por um site clonado, reconhecendo que esse tipo de fraude integra o chamado fortuito interno, ou seja, um risco inerente à atividade bancária.

Além de validar os pagamentos realizados de boa-fé, o Tribunal condenou a instituição ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
 

O que aconteceu?

A consumidora Tayse Gomes Sopelsa dos Santos havia contratado um financiamento de veículo e pagado regularmente as treze primeiras parcelas.

Durante a pandemia, enfrentou dificuldades financeiras e deixou algumas prestações em atraso.

Ao buscar regularizar a situação, seguiu as instruções constantes no próprio carnê de pagamento, que orientava os clientes inadimplentes a emitir boletos atualizados pela internet.

Foi então que ocorreu o golpe.

Sem perceber, a consumidora acessou um site clonado, que reproduzia a aparência do ambiente oficial utilizado pela instituição financeira.

Os boletos gerados apresentavam:

  • identidade visual do banco;
  • dados corretos do contrato;
  • valores atualizados;
  • aparência compatível com documentos legítimos.

Confiando na autenticidade do sistema, ela quitou três parcelas em uma casa lotérica.

Somente depois descobriu que os valores haviam sido desviados para terceiros, sem qualquer vínculo com o contrato de financiamento.
 

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Por que o Banco Santander foi condenado?

O ponto central do julgamento foi justamente a origem da fraude.

Segundo o relator, desembargador Alex Heleno Santore, o golpe não decorreu de uma conduta negligente da consumidora.

Ao contrário.

Ela utilizou exatamente o procedimento indicado pela própria instituição financeira para emitir os boletos das parcelas em atraso.

Na avaliação do Tribunal, não seria razoável exigir que um consumidor comum realizasse verificações técnicas sobre o domínio do site, o CNPJ do beneficiário ou outros elementos normalmente desconhecidos pelo público.

Em um dos trechos mais relevantes do acórdão, o relator afirma:

“A autora não agiu com negligência grave. Seguiu a instrução expressa constante do carnê que ela própria recebeu da financeira.”
 

O que significa “fortuito interno”?

Essa expressão jurídica costuma aparecer com frequência em decisões envolvendo fraudes bancárias.

Na prática, significa que determinados riscos fazem parte da própria atividade desenvolvida pela empresa.

Quando criminosos exploram vulnerabilidades relacionadas aos serviços oferecidos pela instituição financeira, a responsabilidade pode permanecer com o banco, ainda que a fraude tenha sido praticada por terceiros.

Foi exatamente esse entendimento adotado pelo TJSC.

O acórdão também aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
 

Os boletos pagos foram considerados válidos?

Sim.

O Tribunal reconheceu que a consumidora agiu de boa-fé e aplicou o artigo 309 do Código Civil, que trata do pagamento realizado ao chamado credor putativo.

Na prática, isso significa que:

  • os pagamentos foram considerados válidos;
  • os valores deverão ser abatidos do saldo devedor;
  • o Banco Santander não poderá cobrar novamente essas parcelas;
  • qualquer negativação relacionada aos boletos pagos deverá ser definitivamente excluída.

 
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A consumidora também será indenizada?

Sim.

Os desembargadores entenderam que a situação ultrapassou um simples aborrecimento.

Além de ter o nome negativado, a consumidora lesada sofreu cobranças reiteradas e chegou a receber ameaças de busca e apreensão do veículo.

Por isso, o colegiado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigida pela taxa Selic desde o arbitramento.
 

Perguntas frequentes

Todo pagamento feito em site clonado gera indenização?

Não.

Cada caso depende das provas apresentadas no processo.

Neste julgamento, pesaram fatores importantes, como a boa-fé da consumidora, a aparência legítima dos boletos e o fato de que o próprio carnê indicava aquele procedimento para emissão dos documentos.

O banco sempre responde por golpes praticados por terceiros?

Também não.

A responsabilidade dependerá das circunstâncias de cada caso.

Quando a fraude decorre de riscos inerentes ao serviço prestado pela instituição financeira, a Justiça tem reconhecido, em diversas decisões, a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Mesmo adotando esses cuidados, golpes sofisticados podem enganar consumidores experientes.
 

O que essa decisão representa?

A decisão do TJSC reforça um entendimento importante para milhares de consumidores que enfrentam fraudes digitais cada vez mais sofisticadas.

Quando o golpe explora justamente os mecanismos disponibilizados pela própria instituição financeira para atendimento ou emissão de boletos, a responsabilidade pode não ser transferida integralmente à vítima.

Mais do que reconhecer a boa-fé da consumidora lesada, o julgamento reafirma que bancos devem investir continuamente na segurança de seus canais digitais e responder pelas falhas que integram os riscos naturais de sua atividade.

Em um cenário marcado pelo crescimento dos golpes envolvendo sites clonados, esse precedente representa um importante reforço à proteção do consumidor e um alerta para que instituições financeiras aperfeiçoem seus mecanismos de segurança.
 
FONTE: Migalhas

 
 

 
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