A empresa NET/CLARO foi condenada pelos juizados especiais cíveis do TJ/DF a ressarcir um cliente por cobranças indevidas.
O consumidor pagou o valor de R$ 4.332,88 por 20 meses, referente ao ponto adicional que vinha disfarçado na fatura como “aluguel de equipamento habilitado”
“Ao considerar que não se trata de engano justificável, visto que a Anatel previu expressamente a abusividade da cobrança, a juíza aplicou a penalidade da repetição do indébito. O valor a ser devolvido será de R$ 8.665,76 mais o montante, em dobro, de parcelas descontadas no curso da demanda, todas acrescidas de juros e correção monetária.”
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