DISQUE 100 para defender sua família e sua Liberdade

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DISQUE 100 – Denuncie prefeitos, governadores, promotores, juízes, diretores de escola e de empresas se você está sofrendo com ameaças, coações, constrangimentos e discrinações por não aceitar se submeter ou submeter seus filhos às substâncias experimentais rotuladas como Vacina Contra o Covid-19.

 

Assista abaixo aos vídeos:

 

Aja como essa mulher:

 

 

Ninguém pode ser coagido a tomar vacina experimental com risco de colaterais graves sem que ninguém queira se responsabilizar.

Roteiro para denunciar governadores, prefeitos, juízes, promotores, escolas, funcionários de escolas e quem quer que esteja exigindo comprovante de vacina e coagindo/ameaçando/constrangendo/segregando:

*Disque 100
*Opção 1
*Opção de acordo com o Estado (SP é 5)
*Atendente
*Anote o protocolo do atendimento inicial e depois o protocolo da denúncia.

Faça a denúncia detalhada, citando o ocorrido, nomes completos das pessoas, cargos, instituições, etc.

🚩 Nota Técnica n° 4/2022 do Ministério da Saúde, onde fica claro que as vacinas não são obrigatórias e SOMENTE o ministério da Saúde tem poder para torná-las obrigatórias.

🚩DECRETO NÃO É LEI, PORTARIA NÃO É LEI, RESOLUÇÃO NÃO É LEI. QUALQUER ATO DE CONSTRIÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR COM OBRIGATORIEDADE DE VACINA TEM QUE SER ATRAVÉS DE LEI.

🚩O ARTIGO 15 DO CÓDIGO CIVIL DIZ QUE NINGUEM É OBRIGADO A SE SUBMETER A TRATAMENTO MÉDICO QUE COLOCA EM RISCO SUA VIDA.

🚩O ARTIGO 21 DO ECA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ESTABELECE O PODER FAMILIAR PARA O PAI E PARA A MÃE.

🚩 O CÓDIGO DE NUREMBERG VEDA A UTILIZAÇÃO DE SERES HUMANOS COMO COBAIS (as vacinas são experimentais).

🚩 CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL: ARTIGO 146 DO CÓDIGO PENAL.

🚩 CRIME DE AMEACA: ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL.

🚩 CRIME DE PERSEGUIÇÃO: ARTIGO 147a, CÓDIGO PENAL.

🚩 ABUSO DE AUTORIDADE: ARTIGOS 30 E 33 DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

🚩 DISCRIMINAÇÃO: O inciso XLI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.”


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