O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a condenação por danos morais da Prefeitura de Luiziana, no centro-oeste do Paraná, e aumentou o valor da indenização – totalizando R$ 160 mil – aos filhos de uma mulher que morreu, em janeiro de 2013, depois de ter o quadro agravado pela falta de cilindro de oxigênio em uma ambulância.
Conforme a decisão, o único equipamento portátil de oxigênio do município estava na casa do então prefeito José Claudio Pol sendo usado para bombear chope em uma festa familiar de Ano Novo.
“A dor, a angústia e a tristeza dos autores, geradas pela perda de sua genitora, configura o dever de reparação por parte do município”, afirma a decisão.
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-PR decidiram por aumentar a indenização de R$ 20 mil, determinada na primeira instância, para R$ 80 mil para cada um dos dois filhos que entraram com o pedido de indenização.
“A gravidade da conduta, com a ampla divulgação dos fatos à coletividade, inclusive diante das postagens de fotografias em redes sociais do cilindro de oxigênio nas festividades, exige uma reprimenda maior, por aumentar o abalo psicológico”, diz trecho da decisão.
O acórdão assinado pelo desembargador e relator do caso, José Joaquim Guimarães da Costa, é de dezembro de 2019. A informação sobre a condenação foi divulgada nesta terça-feira, 28/01/2020, pelo TJ-PR.
Por Ederson Hising, G1 PR e RPC Maringá
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