Bebida é todo produto industrializado, destinado à ingestão humana, em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica, dispõe o Regulamento da Lei nº 8.918, de 14 jul. 1994, aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 04 set. 1997, alterado pelo Decreto nº 3.510, de 16 jun. 2000, e pelo Decreto nº 4.851, de 02 out. 2003. O referido Regulamento estabelece as normas gerais sobre registro, padronização, classificação e, ainda, inspeção e fiscalização da produção e do comércio de bebidas.
Bebida alcoólica é a bebida com graduação alcoólica acima de 0,5% e até 54% em volume, a vinte graus Celsius. A graduação alcoólica de uma bebida será expressa em porcentagem de volume de álcool etílico, à temperatura de vinte graus Celsius.
Na bebida contendo gás carbônico, a medida da pressão gasosa será expressa em atmosfera, à temperatura de vinte graus Celsius.
São bebidas alcoólicas:
1) BEBIDAS ALCOÓLICAS FERMENTADAS: cervejas; outras bebidas fermentadas obtidas por fermentação: fermentado de fruta, sidra, hidromel, fermentado de cana; outras bebidas fermentadas obtidas com adição de destilado alcoólico: fermentado de fruta licoroso, fermentado de fruta composto.
2) BEBIDAS ALCOÓLICAS POR MISTURA: licores, coquetel, bebidas alcoólicas compostas, aperitivos, aguardente composta.
3) BEBIDAS ALCOÓLICAS DESTILADAS: aguardentes, cachaça, rum, uísques, “arac”, “brandy”, tequila, tiquira, “sochu”.
4) BEBIDAS ALCOÓLICAS RETIFICADAS: vodca, genebra, gim, “steinhager”, “aquavit”, “corn”.
AGUARDENTE – A aguardente é a bebida com graduação alcoólica de 38% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida do rebaixamento do teor alcoólico do destilado alcoólico simples, ou pela destilação do mosto fermentado.
Aguardente de melaço é a bebida com graduação alcoólica de 38% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de melaço ou, ainda, pela destilação do mosto fermentado de melaço, podendo ser adoçada e envelhecida.
Aguardente de cereal é a bebida com graduação alcoólica de 38% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de cereal ou pela destilação do mosto fermentado de cereal, podendo ser adoçada e envelhecida.
Aguardente de vegetal é a bebida com graduação alcoólica de 38% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de vegetal ou pela destilação do mosto fermentado de vegetal, podendo ser adoçada e envelhecida.
Aguardente de rapadura ou melado é a bebida com graduação alcoólica de 38% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de rapadura ou melado ou pela destilação do mosto fermentado de rapadura ou melado, podendo ser adoçada e envelhecida.
Aguardente de cana é a bebida com graduação alcoólica de 38% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto fermentado de cana-de-açúcar, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro.
A bebida contendo açúcares em quantidade superior a seis e inferior a trinta gramas por litro será denominada aguardente de cana adoçada.
Será denominada aguardente de cana envelhecida a bebida contendo no mínimo 50% de aguardente de cana envelhecida, por um período não inferior a um ano, podendo ser adicionada de caramelo para a correção da cor.
AGUARDENTE COMPOSTA – Aguardente composta é a bebida com graduação alcoólica de 38% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, resultante da adição na aguardente ou no destilado alcoólico simples de substâncias de origem vegetal ou animal, previstas em ato administrativo próprio. A aguardente composta poderá ser colorida por caramelo e adicionada de açúcares, na quantidade inferior a trinta gramas por litro.
ÁLCOOL ETÍLICO – Álcool etílico potável de origem agrícola é o produto com graduação alcoólica mínima de noventa e cinco por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtido pela destilo-retificação de mostos provenientes unicamente de matéria-prima de origem agrícola, de natureza açucarada ou amilácea, resultante da fermentação alcoólica, como também o produto da retificação de aguardente ou de destilado alcoólico simples. Na denominação do álcool etílico potável de origem agrícola, quando houver referência à matéria-prima utilizada, o álcool deverá ser obtido exclusivamente dessa matéria-prima. O álcool etílico potável de origem agrícola poderá ser hidratado para o envelhecimento.
APERITIVO – Aperitivo é a bebida com graduação alcoólica de 0,5% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, contendo princípios amargos ou aromáticos, com características aperitivas ou estimulantes do apetite, obtidas a partir de extratos de um ou mais vegetais, ou parte deles, permitidos na legislação. O aperitivo poderá ser adicionado de açúcares, bem como de substâncias saborizantes, aromatizantes, corantes e outros aditivos permitidos em ato administrativo próprio.
O aperitivo cujo sabor seja predominantemente amargo se denominará de “Fernet”, “Bitter”, amargo ou “amaro”. O aperitivo em cuja composição predomine um princípio, uma substância aromática ou uma matéria-prima determinada, poderá ter sua denominação acrescida do nome da matéria-prima principal. Quando não existir predominância de uma matéria-prima, poderá denominar-se os vegetais de forma genérica.
Será denominada ferroquina ou ferro quina o aperitivo com o teor mínimo de cento e vinte miligramas de citrato de ferro amoniacal e cinco miligramas de quinino, expresso em sulfato de quinino, por cem mililitros da bebida.
O aperitivo poderá ser adicionado de água e gás carbônico (CO2), mantendo sua denominação seguida da palavra “soda”, tendo graduação alcoólica máxima de 15% em volume, a vinte graus Celsius.
Quando a graduação alcoólica do aperitivo for inferior a 0,5% em volume, a vinte graus Celsius, denominar-se-á “aperitivo sem álcool” ou “aperitivo não alcoólico”. Com exceção do teor alcoólico, serão exigidas para o aperitivo não alcoólico todas as especificações atribuídas aos aperitivos em geral.
AQUAVIT – “Aquavit”, “akuavit” ou “acquavitae” é a bebida com graduação alcoólica de 35% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela destilação ou redestilação de álcool etílico potável de origem agrícola, na presença de sementes de alcaravia (“Carun carvi”), ou pela aromatização do álcool etílico potável de origem agrícola, retificado com extratos de sementes de alcaravia, podendo em ambos os casos ser adicionadas outras substâncias vegetais aromáticas e açúcares na proporção de até trinta gramas por litro. Origem: países do norte da Europa, principalmente Dinamarca e Suécia.
ARAC – “Arac” é a bebida com graduação alcoólica de 36% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela adição ao destilado alcoólico simples, ou ao álcool etílico potável de origem agrícola, de extrato de substâncias vegetais aromáticas. A bebida poderá ser adicionada de açúcares até trinta gramas por litro e, quando a quantidade adicionada for superior a seis gramas por litro, sua denominação será seguida da palavra “adoçada”. Origem: Oriente, de regiões da Índia ( Arábia Saudita, Egito, etc.) e de países da Europa Oriental, como a Grécia.
BAGACEIRA – Bagaceira, “grappa” ou graspa é a bebida com teor alcoólico de 35% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida a partir de destilados alcoólicos simples de bagaço de uva, com ou sem borras de vinhos, podendo ser retificada parcial ou seletivamente.
BATIDA – Batida é a bebida alcoólica mista com graduação alcoólica de 15% a 36% em volume, a vinte graus Celsius, obtido pela mistura de aguardente de cana, outras bebidas destiladas, destilado alcoólico simples de cana ou álcool etílico potável de origem agrícola com sucos, polpas de frutas ou outras quaisquer substâncias de origem vegetal ou animal, permitidas em ato administrativo próprio, com no mínimo cinqüenta gramas de açúcares, por litro.
BEBIDA ALCOÓLICA COMPOSTA- Bebida alcoólica composta é a bebida alcoólica por mistura, com graduação alcoólica de 13% a 18% em volume, a vinte graus Celsius, obtida da maceração ou infusão de substâncias vegetais, adicionada de álcool etílico potável de origem agrícola, com adição ou não de açúcares.
Bebida alcoólica de jurubeba é a bebida alcoólica composta obtida pela mistura de um alcoólico de jurubeba (“Solanum paniculatum”), com álcool etílico potável de origem agrícola, aromatizantes naturais e demais aditivos permitidos, podendo ser adicionada de açúcares.
Bebida alcoólica de gengibre é a bebida alcoólica composta obtida pela mistura de um macerado alcoólico de gengibre (“zingiber officinale”), com álcool etílico potável de origem agrícola, aromatizantes naturais e demais aditivos permitidos, podendo ser adicionada de açúcares.
BRANDY – “Brandy” de fruta ou aguardente de fruta é a bebida com graduação alcoólica de 36% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de fruta, ou pela destilação de mosto fermentado de fruta. A destilação deverá ser efetuada de forma a garantir ao destilado o aroma e o sabor dos elementos naturais voláteis contidos no mosto fermentado, derivados dos processos de fermentação ou formados durante a destilação. A bebida deverá ser elaborada com a matéria-prima correspondente ao nome do produto. O “Brandy” de fruta ou aguardente de fruta poderá ter as seguintes denominações: a) “Cherry Brandy”, “Kirchs”, “Dirchwassee” ou aguardente de cereja; b) “Estch Brandy”, “Katzch Brandy”, “Slivowicz”, “Slibowika”, “Mirabella” ou aguardente de ameixa; c) “Peach Brandy” ou aguardente de pêssego; d) Calvados, “Apple Brandy” ou aguardente de maçã; e) “Pear Brandy” ou aguardente de pêra.
“Brandy” ou conhaque fino é a bebida com teor alcoólico de 36% a 54% em volume, obtida de destilado alcoólico simples de vinho e/ou aguardente de vinho, envelhecidos em tonéis de carvalho, ou de outra madeira de características semelhantes, reconhecida pelo órgão competente, de capacidade máxima de 600 litros, por um período de 6 meses. O período de envelhecimento será composto pela média ponderada de partidas com diferentes idades. O “brandy” ou “conhaque fino” é classificado por tipo, segundo o tempo de envelhecimento de sua matéria-prima, conforme disposições previstas em regulamento.
CACHAÇA – Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38% a 48% em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela destilação do mosto fermentado de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro, expressos em sacarose.
A cachaça contendo açúcares em quantidade superior a seis e inferior a trinta gramas por litro será denominada cachaça adoçada.
Será denominada de cachaça envelhecida a bebida contendo no mínimo 50% de aguardente de cana envelhecida, por um período não inferior a um ano, podendo ser adicionada de caramelo para a correção da cor.
O nome “cachaça”, vocábulo de origem e uso exclusivamente brasileiros, constitui indicação geográfica para os efeitos, no comércio internacional, do artigo 22 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, aprovado, como parte integrante do Acordo de Marraqueche, pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 dez. 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 dez. 1994.
O uso das expressões protegidas “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil” é restrito aos produtores estabelecidos no Brasil, na forma do Decreto nº 4.062, de 21 dez. 2001.
As cachaças de alambique são elaboradas em alambiques de cobre, observadas as seguintes características: cana colhida de forma manual; processo de fermentação de 15 a 30 horas; no processo de destilação, a primeira fração e a última, ambas de 10%, são eliminadas (formam as partes ruins do álcool, provocadoras da ressaca e dor de cabeça); só 80% do volume destilado é aproveitado na boa cachaça. Envelhecidas ou não em tonéis de madeira, as cachaças de alambique têm mais riqueza de aromas e podem ser apreciadas puras. São as melhores cachaças de alambique: Samba & Cana, 1º; Vale Verde, 2º, Reserva do Gerente, 3º; Velho Pescador, 4º; Volúpia e Maré Alta, 5º; Abaíra, 6º; Armazém Vieira Esmeralda, 7º; Seleta, 8º; Germana, 9º; Atitude, 10º; Salinas, 11º (Playboy, São Paulo: Abril, n. 337, ago. 2003, p.93).
As aguardentes de cana, produzidas pelas grandes indústrias, são elaboradas com cana colhida por meio de máquina e o processo de fermentação é de apenas seis horas. O processo industrial tem melhor rendimento e cada tonelada de cana é transmudada em 170 litros de bebida. No alambique, a mesma tonelada rende 80 litros de cachaça. São as melhores aguardentes de cana: Caninha 21, 1º; Oncinha, 2º; Caninha 51, 3º; Ypióca, 4º; Vila Velha, 5º; Pitu, 6º; Caninha da Roça, 7º; Jamel, 8º; Velho Barreiro, 9º; Caninha 61, 10º .
As cachaças “premium” recebem o mesmo tratamento dado aos bons vinhos. A produção é limitada e os passos de fabricação são controlados. São as melhores cachaças premium: Gosto Requintado Mundial (GRM) e Piragibana, 1º; Armazém Vieira Ônix, 2º; Germana, 3º; Anísio Santiago, 4º; Alambique de Barro, 5º .
Na avaliação das bebidas, foram pontuadas as características visuais (densidade, oleosidade, transparência e limpidez), olfativas (qualidade, intensidade e persistência) e gustativas de cada amostra. Uma amostra turva indica defeito na fabricação. A densidade das lágrimas, formadoras de um colar no copo, assegura a qualidade. O aroma e o gosto alcoólico não devem ser acentuados, assim como a acidez, amargor e adstringência não devem agredir a boca. A qualidade da bebida também é avaliada pelo tempo de sabor na boca, sem causar sensação desagradável de ardência. O equilíbrio e harmonia em todos os aspectos garantem bom resultado na avaliação .
A primeira regra para distinguir uma boa cachaça é aguçar a visão, ensina Engels Maciel, engenheiro aposentado e dono de alambique. Deve-se reparar na cor, na limpidez e na transparência. Se o resultado agradar, continue. Com a bebida no copo, avalie o buquê. Se sentir a mucosa nasal irritada e os olhos ardendo, recuse. Tome um gole pequeno, deixe o líquido rolar na boca antes de engolir. Se queimar a mucosa da boca e os lábios, é muito nova, com menos de 6 meses de amadurecimento. Depois de tomar o gole, fique atento a sinais negativos, como gosto de coisa queimada. Se a cachaça desce raspando na garganta, deve esconder outros pecados. Mas, se o sabor agradar, se delicie. A ressaca, no dia seguinte, é sinal para esquecer a marca consumida (Playboy, São Paulo, n. 353, dez. 2004, p. 99).
O Brasil produz 1,3 bilhão de litros de cachaça por ano, mas só 1% desse total é exportado. A Alemanha é o destino de 30% dos embarques. Em seguida, vêm a França, Itália, Portugal, Inglaterra, Espanha, EUA, Chile e Canadá. Até 2010, as vendas externas deverão alcançar 42 milhões de litros, conforme projeta a Associação Brasileira de Bebidas – ABRAVE .
O bar “Upstairs Bar & Lounge”, do hotel Grand Hyatt, em São Paulo, especializou-se em cachaça. Sua carta inclui 90 marcas e os preços de uma dose variam de R$ 5 a R$ 25. As pessoas ainda não sabem direito beber cachaça, mas, quando alguém orienta, ficam apaixonadas, afirma Beatriz Pernambuco, gerente do bar .
A Tonel & Pinga, com sede em Niterói (RJ), oferece mais de 750 marcas nas prateleiras, dentre as quais a Dona Beja, envelhecida 30 anos, de R$ 900,00 .
O fazendeiro Anísio Santiago, de Salinas, no vale do Itacambira, norte de Minas Gerais, começou nos anos 50 a produzir em seu pequeno canavial a cachaça Havana. O sucesso atraiu outros produtores. Hoje, as cachaças de rótulos “made in Salinas” são as mais procuradas em bares especializados .
CAIPIRINHA – Caipirinha é a bebida típica brasileira, com graduação alcoólica de 15% a 36% em volume, a vinte graus Celsius, obtida exclusivamente com cachaça, acrescida de limão e açúcar. O limão poderá ser adicionado na forma desidratada.
CERVEJA – Cerveja é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto cervejeiro oriundo do malte de cevada e água potável, por ação da levedura, com adição de lúpulo. O malte de cevada usado na elaboração de cerveja e o lúpulo poderão ser substituídos por seus respectivos extratos.
Parte do malte de cevada poderá ser substituído por cereais maltados ou não e por carboidratos de origem vegetal transformados ou não, observadas as seguintes regras: a) os cereais são a cevada, o arroz, o trigo, o centeio, o milho, a aveia e o sorgo, todos integrais, em flocos ou a sua parte amilácea; b) a quantidade de carboidrato (açúcar) empregado na elaboração de cerveja, em relação ao extrato primitivo, não poderá ser superior a 15% na cerveja clara; c) na cerveja escura, a quantidade de carboidrato (açúcar), poderá ser adicionada até 50%, em relação ao extrato primitivo, podendo conferir ao produto acabado as características de adoçante; d) na cerveja extra o teor de carboidrato (açúcar) não poderá exceder a 10% do extrato primitivo; e) os cereais ou seus derivados serão usados de acordo com a classificação da cerveja quanto a proporção de malte e cevada, em peso, sobre o extrato primitivo, estabelecido em regulamento; f) carboidratos transformados são os derivados da parte amilácea dos cereais obtidos através de transformações enzimáticas; g) os carboidratos (açúcares) previstos nos itens “b”, “c” e “d” são a sacarose (açúcar refinado ou cristal), açúcar invertido, glicose, frutose, maltose.
Malte é o produto obtido pela germinação e secagem da cevada, devendo o malte de outros cereais ter a designação acrescida do nome do cereal de sua origem. Extrato de malte é o resultante da desidratação do mosto de malte até o estado sólido, ou pastoso, devendo, quando reconstituído, apresentar as propriedades do mosto de malte.
Mosto cervejeiro é a solução, em água potável, de carboidratos, proteínas, glicídeos e sais minerais, resultantes da degradação enzimática dos componentes da matéria-prima do mosto. Mosto lupulado é o mosto fervido com lúpulo ou seu extrato, e dele apresentando os princípios aromáticos e amargos, observadas as seguintes regras: a) lúpulo são cones de “Humulus lupulus”, de forma natural ou industrializada, utilizados para permitir a melhor conservação da cerveja e apurar o gosto e o aroma característico da bebida; b) extrato de lúpulo é o resultante da extração, por solvente adequado, dos princípios aromáticos e amargos do lúpulo, isomerizado ou não, reduzido ou não, devendo o produto final estar isento de solvente. Extrato primitivo ou original é o extrato do mosto de malte de origem da cerveja.
Para determinar as características de identidade da cerveja, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a cor da cerveja deverá ser proveniente das substâncias corantes do malte da cevada, respeitadas as seguintes condições: a) para corrigir ou intensificar a cor da cerveja, será permitido o uso de outros corantes naturais previstos na legislação específica; b) na cerveja escura será permitido o uso de corante natural caramelo;
II – para fermentação do mosto, será usada a levedura cervejeira como coadjuvante de tecnologia;
III – a cerveja deverá ser estabilizada biologicamente por processo físico apropriado, podendo ser denominado de chope a cerveja não pasteurizada no envase;
IV – a água potável empregada na elaboração da cerveja poderá ser tratada com substâncias químicas, por processo físico ou qualquer outro assegurador das características desejadas para a boa qualidade do produto, em conjunto ou separadamente;
V – a cerveja deverá apresentar, a vinte graus Celsius, uma pressão mínima de urna atmosfera de gás carbônico proveniente da fermentação, sendo permitida a correção por dióxido de carbono ou nitrogênio, industrialmente puros.
As cervejas são classificadas:
I – quanto ao extrato primitivo em: a) cerveja leve, aquela com extrato primitivo em proporção igual ou superior a 5% e inferior a 10,5%, em peso; b) cerveja comum, aquela com extrato primitivo em proporção igual ou superior a 10,5% e inferior a 12,5%, em peso; c) cerveja extra, aquela com extrato primitivo em proporção igual ou superior a 12,5% e inferior a 14%, em peso; d) cerveja forte, aquela com extrato primitivo em proporção igual ou superior a 14%, em peso;
II – quanto à cor: a) cerveja clara, aquela com cor correspondente a menos de vinte unidades EBC (European Brewery Convention); b) cerveja escura, aquela com cor correspondente a vinte ou mais unidades EBC (European Brewery Convention);
III – quanto ao teor alcoólico em: a) cerveja sem álcool, quando seu conteúdo em álcool for menor a 0,5% em volume, não sendo obrigatória a declaração no rótulo do conteúdo alcoólico; b) cerveja com álcool, quando seu conteúdo em álcool for igual ou superior a 0,5% em volume, devendo obrigatoriamente constar no rótulo o percentual de álcool em volume;
IV – quanto à proporção de malte de cevada em: a) cerveja puro malte, aquela com 100% de malte de cevada, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares; b) cerveja, aquela com malte de cevada em proporção maior ou igual a 50%, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares; c) cerveja com o nome do vegetal predominante, aquela com malte de cevada em proporção maior de 20% e menor de 50%, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares;
V – quanto à fermentação: a) de baixa fermentação; e b) de alta fermentação.
De acordo com o seu tipo, a cerveja poderá ser denominada: “Pilsen”, “Export”, “Lager”, “Dortmunder”, “München”, “Bock”, “Malzbier”, “Ale”, “Stout”, “Porter”, “Weissbier”, “Alt” e outras denominações internacionalmente reconhecidas, observadas as características do produto original.
A cerveja com a adição de suco de vegetal deverá ser designada de “cerveja com…”, acrescido do nome do vegetal. Quando o suco natural for substituído total ou parcialmente pelo óleo essencial, essência natural ou destilado do vegetal de sua origem, será designada de “cerveja sabor de …” acrescida, do nome do vegetal.
É proibido o uso de aromatizantes, flavorizantes e corantes artificiais na elaboração da cerveja.
CONHAQUE – Conhaque é a bebida com teor alcoólico de 36% a 54% em volume, obtida de destilados simples de vinho e/ou aguardente de vinho, envelhecidos ou não.
COQUETEL- Coquetel (“cocktail”) é a bebida com graduação alcoólica de 0,5% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela mistura de uma ou mais bebidas alcoólicas, ou álcool etílico potável de origem agrícola, ou destilados alcoólicos simples com outras bebidas não alcoólicas (sucos de frutas, frutas maceradas, xarope de frutas ou outras substâncias de origem vegetal ou animal ou de ambas). Esta bebida poderá ser adicionada de açúcares e aditivos permitidos na regulamentação. A bebida alcoólica mista ou coquetel (“cocktail”) poderá ser gaseificada e, neste caso, a graduação alcoólica não poderá ser superior a 15% em volume, a vinte graus Celsius.
CORN – “Corn” ou “korn” é a bebida com graduação alcoólica de 35% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela retificação do destilado alcoólico simples e cereais, ou pela retificação de uma mistura mínima de 30% de destilado alcoólico simples e cereais com álcool etílico potável de origem agrícola, podendo ser aromatizada com substâncias naturais de origem vegetal.
DESTILADO ALCOÓLICO SIMPLES – Destilado alcoólico simples de origem agrícola é o produto com graduação alcoólica superior a 54% e inferior a 95% em volume, a vinte graus Celsius, destinado à elaboração de bebidas alcoólicas, e obtido pela destilação simples ou por destilo-retificação parcial seletiva de mosto, ou subprodutos provenientes unicamente de matéria-prima de origem agrícola, de natureza açucarada ou amilácea, resultante da fermentação alcoólica. A destilação deverá ser efetuada de forma a garantir ao destilado aroma e sabor provenientes da matéria-prima utilizada, dos derivados do processo fermentativo e dos formados durante a destilação. No destilado alcoólico simples de origem agrícola, o teor de furfural não deverá ser superior a cinco miligramas; o álcool metílico não deverá ser superior a duzentos miligramas, com exceção do proveniente de mosto com polpa de frutas fermentadas ou bagaço de uva, cujo limite máximo será setecentos miligramas, sendo todos considerados por cem mililitros do destilado, expressos em álcool anidro. O destilado alcoólico simples terá a denominação da matéria-prima de sua origem e não deverá conter aditivo em desacordo com a legislação específica.
O destilado alcoólico simples classifica-se em: I – de cana-de-açúcar; II – de melaço; III – de cereal; IV – de fruta; V – de tubérculo; VI – de outros vegetais.
Destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar é o produto obtido pelo processo de destilação do mosto fermentado de cana-de-açúcar.
Destilado alcoólico simples de melaço é o produto obtido da destilação do mosto fermentado do melaço, resultante da produção de açúcar de cana.
Destilado alcoólico simples de cereal é o produto obtido pela destilação do mosto fermentado de cereais, maltados ou não, e denomina-se de: a) destilado alcoólico simples de cereal envelhecido o produto obtido pelo envelhecimento do destilado alcoólico simples de cereal, em tonéis de carvalho ou de madeira apropriada, com capacidade máxima de setecentos litros, por um período não inferior a um ano; b) destilado alcoólico simples de malte o produto proveniente unicamente do mosto da cevada maltada, turfada ou não, obtido pelo processo de destilação em alambique “pot stills”; c) destilado alcoólico simples de malte envelhecido (“malt whisky”) o destilado alcoólico simples de malte quando envelhecido em tonéis de carvalho, com capacidade máxima de setecentos litros, por um período não inferior a dois anos.
Destilado alcoólico simples de fruta é o produto obtido da destilação do mosto fermentado de frutas.
Destilado alcoólico simples de tubérculo é o produto obtido da destilação do mosto fermentado de batata e outros tubérculos, bem como de mandioca ou de beterraba.
Destilado alcoólico simples de vegetal é o produto obtido pela destilação do mosto fermentado de uma mistura de duas ou mais matérias-primas de origem vegetal.
O mercado mundial de destilados movimenta US$ 15 bilhões por ano (Playboy, São Paulo, n. 353, dez.2004, p. 100).
ESPUMANTE- O Brasil deverá firmar-se como produtor de espumante. É a vocação natural em razão do clima e do solo encontrados no País, sobretudo na serra Gaúcha. As uvas “pinot noir” e “chardonnay”, utilizadas no espumante, amadurecem com alto grau de acidez, pouco açúcar e ótimos aromas, características ideais para a bebida, avalia Mario Geisse, chileno, enólogo da Casa Silva, Chile, ex-dirigente da filial brasileira da Moet & Chandon (Isto É, São Paulo, n. 1828, 20 out. 2004, p. 80).
Na Argentina, por exemplo, essas uvas são colhidas antes da maturidade total, senão a fruta perde acidez e concentra açúcar. O Chile, competitivo nos tintos, ainda não encontrou terras boas para espumante. No Brasil, podemos dar-nos ao luxo de colher no ponto certo e com as características preservadas. O espumante brasileiro é barato e muitos brasileiros olham o produto com preconceito e pagam bem mais caro por champanhe francês de qualidade semelhante ou inferior. Excluindo o topo da faixa dos franceses, o Brasil é realmente competitivo no restante do mercado. O “Cave de Amadeu”, espumante “brut”, de Bento Gonçalves, por exemplo, sai por R$ 40 no máximo, e é o único vinho brasileiro vendido na loja “El Mundo del Vino”, em Santiago, do “master sommelier” Héctor Vergara, considerada a segunda do mundo, atrás de uma parisiense. Os espumantes são os mais versáteis dos vinhos. Acompanham muito bem muitas coisas. São ótimos com peixes, comida japonesa, geléia, carnes brancas, embutidos leves, defumados e até com churrasco, porque lava a boca, produz contraste pela acidez e não pesa. Na dúvida, mergulhe no espumante, máxima lembrada por Mario Geisse. No Brasil, a uva mais bem adaptada para tintos é a “merlot”. Em Bento Gonçalves, produzem-se alguns 100% “merlot” muito bons.
Mario Geisse criou na Casa Silva os supervinhos “Quinta Generación” e “Altura”, além do “Bisquertt”, eleito em 2002 o melhor “merlot” do mundo pela “Internacional Wine Spirit Competition”, na Inglaterra, e o “Los Lingues Gran Reserva”, safra 2001, eleito em 2003 o melhor “carmenère” do planeta. A “carmenère” é uma uva difícil, exigente, pede um solo muito seco, mas gera vinhos elegantes, com taninos macios. No início do século do XX, a “carmenère” foi tirada do mapa na Europa pela praga filoxera. As mudas sobreviveram no Chile, onde até a década de 70 foi confundida e plantada junto com a “merlot”. A partir da identificação, o Chile ficou marcado por essa uva, hoje cultivada em poucos lugares, conclui Mario Geisse.
Nas últimas edições de três importantes concursos (“Effervescents du Monde”, dez. 2003; “Chardonnay du Monde”, mar. 2004, e “Muscats du Monde”, jul. 2004), o espumante brasileiro só perdeu para os franceses em número de medalhas. A França conquistou 85 medalhas; o Brasil, 18, a Itália, 13; a Espanha, 7; a Suíça, 5; e o Chile, 2 (Veja, São Paulo, n. 1876, 20 out. 2004, p. 69).
FERMENTADO DE CANA – Fermentado de cana é a bebida com graduação alcoólica de 4% a 14% em volume, a vinte graus Celsius, obtida do mosto de caldo de cana-de-açúcar fermentado.
FERMENTADO DE FRUTA – Fermentado de fruta é a bebida com graduação alcoólica de 4% a 14% em volume, a vinte graus Celsius, obtida da fermentação alcoólica do mosto de fruta sã, fresca e madura. O fermentado de fruta pode ser adicionado de açúcares, água e outras substâncias previstas em ato administrativo complementar, para cada tipo de fruta. Quando adicionado de dióxido de carbono, o fermentado de fruta será denominado fermentado de fruta gaseificado.
FERMENTADO DE FRUTA COMPOSTO – Fermentado de fruta composto é a bebida com graduação alcoólica de 15% a 20% em volume, a vinte graus Celsius, obtido pela adição ao fermentado de fruta, de macerados ou extratos de plantas amargas ou aromáticas, adicionado ou não de álcool etílico potável de origem agrícola, caramelo e sacarose.
FERMENTADO DE FRUTA LICOROSO – Fermentado de fruta licoroso é o fermentado de fruta, doce ou seco, com graduação alcoólica de 14% a 18% em volume, a vinte graus Celsius, adicionado ou não e álcool etílico potável de origem agrícola, caramelo e sacarose.
GENEBRA – Genebra é a bebida com graduação alcoólica de 35% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilados alcoólicos simples de cereais, redestilados, total ou parcialmente, na presença de bagas de zimbro (“Juniperus communis”), misturado ou não com álcool etílico potável de origem agrícola, podendo ser adicionada de outras substâncias aromáticas naturais e de açúcares na proporção de até quinze gramas por litro. As características organolépticas do zimbro deverão ser perceptíveis, mesmo quando atenuadas.
GIM – Gim ou “gin” é a bebida com graduação alcoólica de 35% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela redestilação de álcool etílico potável de origem agrícola, na presença de bagas de zimbro (“Juniperus communis”), com adição ou não de outras substâncias vegetais aromáticas, ou pela adição de extrato de bagas de zimbro, com ou sem outras substâncias vegetais aromáticas, ao álcool etílico potável de origem agrícola, e, em ambos os casos, o sabor do zimbro deverá ser preponderante, podendo ser adicionada de açúcares até quinze gramas por litro.
O gim será denominado de: a) gim destilado, quando a bebida for obtida exclusivamente por redestilação; b) “London dry gin”, quando gin destilado seco. c) gim seco ou “dry gin”, quando a bebida contiver até seis gramas de açúcares por litro; d) gim doce, “old ton gin” ou gim cordial, quando a bebida contiver acima de seis e até quinze gramas de açúcares por litro. O uso das expressões gim destilado ou “london dry gin” é facultativo. Origem: Holanda.
GRAIN WHISKY – “Grain Whisky” é o destilado alcoólico de cereais com graduação alcoólica superior a 54% e inferior a 95% em volume, a vinte graus Celsius, envelhecido em tonéis de carvalho com capacidade máxima de setecentos litros, por um período mínimo de dois anos.
HIDROMEL – Hidromel é a bebida com graduação alcoólica de 4% a 14% em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela fermentação alcoólica de uma solução de mel de abelha, sais nutrientes e água potável.
LICOR – Licor é a bebida com graduação alcoólica de 15% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, e um percentual de açúcar superior a trinta gramas por litro, elaborado com álcool etílico potável de origem agrícola, ou destilado alcoólico simples de origem agrícola ou bebidas alcoólicas, adicionada de extrato ou substâncias de origem vegetal ou animal, substâncias aromatizantes, saborizantes, corantes e outros aditivos permitidos em ato administrativo complementar.
O licor será denominado de seco, fino ou doce, creme, escarchado ou cristalizado, com as seguintes definições: a) licor seco é a bebida contendo mais de trinta e no máximo cem gramas de açúcares por litro; b) licor fino ou doce é a bebida contendo mais de cem e no máximo trezentos e cinqüenta gramas de açúcares, por litro; c) licor creme é a bebida contendo mais de trezentos e cinqüenta gramas de açúcares, por litro; d) licor escarchado ou cristalizado é a bebida saturada de açúcares parcialmente cristalizados.
As denominações licor de café, cacau, chocolate, laranja, ovo, doce de leite e outras só serão permitidas aos licores com a predominância, em suas preparações, da matéria-prima justificadora dessas denominações.
Serão permitidas, ainda, as denominações “Cherry”, “Apricot”, “Peach”, “Curaçau”, “Prunelle”, “Maraschino”, “Peppermint”, “Kummel”, “Noix”, “Cassis”, “Ratafia”, “Anis” e as demais de uso corrente aos licores elaborados com a matéria-prima justificadora dessas denominações.
O licor contendo por base mais de uma substância vegetal e, não havendo predominância de alguma delas, poderá ser denominado genericamente de licor de ervas, licor de frutas ou outras denominações caracterizadoras do produto.
Poderá denominar-se “Advocat”, “Avocat”, “Advokat” ou “Advocaat” ao licor à base de ovo, admitindo-se para essa bebida uma graduação alcoólica mínima de 14% em volume, a vinte graus Celsius.
O licor contendo lâminas de ouro puro poderá ser denominado licor de ouro.
O licor de anis contendo no mínimo trezentos e cinqüenta gramas de açúcares, por litro, poderá ser denominado Anisete.
O licor preparado por destilação de cascas de frutas cítricas, adicionado ou não de substâncias aromatizantes ou saborizantes, ou ambas, permitidas em ato administrativo próprio, poderá denominar-se “triple sec” ou extra seco, independentemente de seu conteúdo de açúcares.
O licor contendo em sua composição no mínimo 50% em volume de conhaque, uísque, rum ou outras bebidas alcoólicas destiladas poderá conter a expressão “licor de…”, acrescida do nome da bebida utilizada.
MOSTO – Mosto é a substância de origem vegetal ou animal contendo elemento amiláceo ou açucarado susceptível de transformar-se principalmente em álcool etílico, por fermentação alcoólica. Ao mosto fermentável poderão ser adicionadas substâncias destinadas a favorecer o processo de fermentação, caso ausentes no destilado, sendo proibido o emprego de álcool de qualquer natureza.
PISCO – Pisco é a bebida com graduação alcoólica de 38º a 54º G.L. (trinta e oito a cinqüenta e quatro graus Gay Lussac), obtida da destilação do mosto fermentado de uvas aromáticas. Origem: países sul-americanos como Chile e Peru.
RUM – Rum, “rhum” ou “ron” é a bebida com a graduação alcoólica de 35% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de melaço, ou da mistura dos destilados de caldo de cana-de-açúcar e de melaço, envelhecidos, total ou parcialmente, em recipiente de carvalho ou madeira equivalente, conservando suas características sensoriais peculiares. O produto poderá ser adicionado de açúcares até uma quantidade máxima de seis gramas por litro. Será permitido o uso de caramelo para correção da cor e carvão ativado para a descoloração. Origem: ilhas do Caribe.
SAQUÊ – Saquê ou “Sake” é a bebida com graduação alcoólica de 14% a 26% em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela fermentação alcoólica do mosto de arroz, sacarificado pelo “Aspergillus oryzae”, ou por suas enzimas, podendo ser adicionada de álcool etílico potável de origem agrícola e aromas naturais. Denomina-se saquê seco aquele contendo menos de trinta gramas de açúcares, por litro, e saquê licoroso aquele contendo no mínimo trinta gramas de açúcares, por litro. Origem: Japão.
SIDRA – Sidra é a bebida com graduação alcoólica de 4% a 8% em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela fermentação alcoólica do mosto de maçã, podendo ser adicionada de suco de pêra, em proporção máxima de 30%, e sacarose não superior aos açúcares da fruta. A sidra poderá ser gaseificada, sendo proibida a denominação sidra-champanha ou expressão semelhante. A sidra poderá ser desalcoolizada por meio de processo tecnológico físico adequado.
SOCHU – “Sochu” ou “shochu” é a bebida com graduação alcoólica de 15% a 35% em volume, a vinte graus Celsius, obtida da destilação do mosto fermentado de arroz, podendo ser adicionada de açúcares. Origem: oriental.
TEQUILA – Tequila é a bebida com graduação alcoólica de 36% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de agave, ou pela destilação do mosto fermentado de agave. A destilação deverá ser efetuada de forma a garantir ao destilado o aroma e o sabor dos elementos naturais voláteis contidos no mosto fermentado, derivados do processo fermentativo ou formados durante a destilação. A bebida poderá ser adicionada de álcool etílico potável de origem agrícola, caso o conteúdo de destilado alcoólico simples de agave não for inferior a 51% em volume, em álcool anidro. A bebida poderá ser adicionada de açúcares até trinta gramas por litro. Quando a quantidade adicionada for superior a seis gramas por litro, a denominação deverá ser seguida da palavra “adoçada”, podendo ser envelhecida. Origem: México.
A tequila é um produto escasso e caro. O fruto do agave leva de 8 a 10 anos para amadurecer. Hoje, as destilarias mexicanas produzem 500 milhões de litros por ano (60% dos quais são exportados) ante 30 milhões de litros em 1995 (Playboy, São Paulo, n. 353, dez.2004, p. 100).
TIQUIRA – Tiquira é a bebida com graduação alcoólica de 36% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de mandioca, ou pela destilação de seu mosto fermentado. A destilação deverá ser efetuada de forma a garantir ao destilado o aroma e o sabor dos elementos naturais voláteis contidos no mosto fermentado, derivados do processo fermentativo ou formados durante a destilação. A bebida poderá ser adicionada de açúcares até trinta gramas por litro, e, quando a quantidade adicionada for superior a seis gramas por litro, a denominação deverá ser seguida da palavra “adoçada”. Origem: Maranhão.
UÍSQUE – Uísque, “whisky” ou “whiskey” é a bebida com graduação alcoólica de 38% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de cereais envelhecidos, parcial ou totalmente maltados, podendo ser adicionado de álcool etílico potável de origem agrícola, ou destilado alcoólico simples de cereais, bem como de água para redução da graduação alcoólica e caramelo para correção da cor.
O uísque será denominado de: a) uísque malte puro ou “whisky” puro de malte ou “pure malt whisky”, quando a bebida for elaborada exclusivamente com destilado alcoólico simples de malte envelhecido (“malt whisky”); b) uísque cortado ou “blended whisky”, quando a bebida for obtida pela mistura de no mínimo 30% de destilado alcoólico simples de malte envelhecido (“malt whisky”), com destilados alcoólicos simples de cereais ou álcool etílico potável de origem agrícola ou ambos, envelhecidos ou não; c) uísque de cereais ou “whisky” de cereais (“grain whisky”), quando a bebida for obtida a partir de cereais reconhecidos internacionalmente na produção de uísque, sacarificados, total ou parcialmente, por diastases da cevada maltada, adicionada ou não de outras enzimas naturais e destilada em alambique ou coluna, envelhecido por um período mínimo de dois anos; d) “bourbon whisky” ou “bourbon whiskey”, quando a bebida for elaborada com no mínimo 50% de destilado alcoólico simples de milho, sacarificado com cevada maltada, envelhecido por um período mínimo de dois anos, adicionado ou não de álcool etílico potável de origem agrícola, podendo ser envelhecido ou não.
O uísque engarrafado no Brasil somente poderá fazer uso das denominações de origem, ou seja, “scotch whisky”, “canadian whisky”, “irish whisky” e outras reconhecidas internacionalmente, quando elaborado, exclusivamente, com matérias-primas importadas a granel, cujos destilados sejam produzidos e envelhecidos em seus respectivos países de origem e mantenham as características determinadas por suas legislações, podendo apenas ser adicionado de água para redução da graduação alcoólica e de caramelo para correção da cor. A porcentagem do destilado alcoólico simples de malte envelhecido, de milho ou de outros cereais empregados na elaboração do uísque será calculada em função do teor alcoólico expresso em volume, em álcool anidro. É facultativo o uso das denominações “whisky” ou “whiskey” . Origem: Escócia.
VINHO – Vinho é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples de uva sã, fresca e madura, define a Lei nº 7.678, de 08 nov. 1988, alterada pela Lei nº 10.970, de 12 nov. 2004, reguladora da produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
Os vinhos são classificados:
I – quanto à classe: a) de mesa; b) leve; c) fino; d) espumante; e) frisante; f) gaseificado; g) licoroso; h) composto;
II – quanto à cor: a) tinto; b) rosado, rosé ou clarete; c) branco;
III – quanto ao teor de açúcar: a) “nature”; b) “extra-brut”; c) “brut”; d) seco, “sec” ou “dry”; e) meio doce, meio seco ou “demi-sec”; f) suave; e g) doce. O teor de açúcar para cada tipo é fixado em regulamento.
Vinho espumante, champanha (Champagne) ou espumante natural é o vinho cujo anidrido carbônico provém exclusivamente de uma segunda fermentação alcoólica do vinho em garrafas (método Champenoise/tradicional) ou em grandes recipientes (método Chaussepied/Charmad), com uma pressão mínima de 4 atmosferas a 20ºC (vinte graus Célsius) e com teor alcoólico de 10% a 13% em volume. Vinho moscato espumante ou moscatel espumante é o vinho cujo anidrido carbônico provém da fermentação em recipiente fechado, de mosto ou de mosto conservado de uva moscatel, com uma pressão mínima de 4 atmosferas a 20ºC (vinte graus Celsius) e com um teor alcoólico de 7% a 10% em volume, e no mínimo 20 gramas de açúcar remanescente.
Vinho frisante é o vinho com teor alcoólico de 7% a 14% em volume e uma pressão mínima de 1,1 a 2,0 atmosferas a 20ºC (vinte graus Celsius), natural ou gaseificado.
Vinho gaseificado é o vinho resultante da introdução de anidrido carbônico puro, por qualquer processo, devendo apresentar um teor alcoólico de 7% a 14% em volume e uma pressão mínima de 2,1 a 3,9 atmosferas a 20ºC (vinte graus Celsius).
Vinho licoroso é o vinho com teor alcoólico ou adquirido de 14% a 18% em volume, sendo permitido, na sua elaboração, o uso de álcool etílico potável de origem agrícola, mosto concentrado, caramelo, mistela simples, açúcar e caramelo de uva.
Vinho composto é a bebida com teor alcoólico de 14% a 20% em volume, elaborado pela adição ao vinho de mesa de macerados ou concentrados de plantas amargas ou aromáticas, substâncias de origem animal ou mineral, álcool etílico potável de origem agrícola, açúcar, caramelo e mistela simples. O vinho composto deverá conter no mínimo 70% de vinho de mesa.
O vinho composto classifica-se em: a) vermute, caracterizado pela presença de losna (“Artemísia absinthium, L”), predominante dentre os seus constituintes aromáticos; b) quinado, caracterizado pela presença de quina (cinchona e seus híbridos); c) gemado, caracterizado pela presença de gema de ovo; d) vinho composto com jurubeba; e) vinho composto com ferroquina; e f) outros vinhos compostos.
VINHO BRASILEIRO – São Paulo foi a porta de entrada da vitivinicultura na América do Sul. Em 1558, pelas mãos de Brás Cubas, onde hoje está o bairro do Tatuapé, na cidade de São Paulo, foi produzido o primeiro vinho. De Tatuapé, a produção espalha-se pelas áreas nas quais hoje se situam os Campos Elíseos, a Penha e o Morumbi. A valorização retira a produção dessas terras e a leva para cidades vizinhas, como São Roque e Jundiaí. Na década de 1970, a mesma especulação imobiliária inviabiliza a produção nessas cidades (Folha de S. Paulo, São Paulo, 28 nov. 2004, p. B21).
A vitivinicultura paulista hoje é mais forte na produção de vinhos de mesa e licorosos em qualidade. O Estado deseja retornar com força para a atividade vinícola e começa a desenvolver o projeto “SPVinho”, assinala Fausto Guilherme Longo, gerente de projetos especiais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e diretor do “SPVinho” .
As principais regiões brasileiras produtoras de vinho são: no Rio Grande do Sul (RS) – serra Gaúcha (Bento Gonçalves, Garibaldi, Caxias do Sul e outros municípios), Bagé, Don Pedrito, Santana do Livramento; em Santa Catarina (SC) – Urussanga; no Paraná (PR) – Curitiba; em São Paulo – Jundiaí, São Roque; em Minas Gerais (MG) – Andradas, Poços de Caldas; em Pernambuco (PE) e Bahia (BA) – Vale do rio São Francisco .
Nos vinhos de minha elaboração, eu procuro concentração, boa sensação de fruta e taninos macios, diz Michel Rolland, francês, enólogo, consultor de vinícolas (Valor, São Paulo, 01.jun.2004, p. D4). A maioria das pessoas gosta desse estilo. Eu ajudo as vinícolas a produzirem um vinho melhor. Para desenvolver um projeto de qualidade, tenho de ir aos vinhedos, onde se define a qualidade de um vinho.
No Brasil, o sistema de pérgulas, ainda comum no Sul, deve ser substituído totalmente para espaldeira, sistema no qual as plantas recebem mais insolação, melhor ventilação e reagem melhor aos tratamentos. Deve ser introduzido o novo conceito de viticultura, ou seja, um trabalho de campo diferente capaz de encurtar o ciclo e dar menos problemas no fim; é essencial fazer um bom trabalho com as folhagens e redução de rendimento .
A região de Campanha, perto da divisa com o Uruguai, apresenta umidade inferior à serra Gaúcha e tem condições de desenvolver a vinha de forma natural sem grandes intervenções .
Contratado por Adriano Miolo, Rolland participou da elaboração de três vinhos: Terranova (corte de “shiraz” e “cabernet”), 2003, da fazenda Ouro Verde, Vale do São Francisco, Bahia; Quinta do Seival (castas portuguesas: touriga nacional, tinta roriz e alfrocheiro), 2003, da estância Fortaleza de Seival, região de Campanha; e Miolo Cuvée Giusepp (corte de “cabernet sauvignon” e “merlot”), 2003, do Vale dos Vinhedos, Bento Gonçalves. Eles não têm defeitos, mas, no próximo ano, faremos novos ajustes, como num fórmula um. Não se advinha, regula-se. Se vamos chegar a um grande vinho, não sei. Porém vamos conseguir um vinho muito bom, observa Rolland. É possível fazer um bom vinho em quase qualquer parte do mundo. No Brasil, precisaremos de três ou quatro anos para ver o nível de qualidade possível de chegar, conclui Roland, consultor de dezenas de vinícolas de renome, como Harlan e Bryant, na Califórnia, Casa Lapostolle, no Chile, Salentein, na Argentina, Marques de Cáceres, na Espanha, Ornellaia, na Itália (Folha de S. Paulo, São Paulo, 10.jun.2004, p. E7).
Meus vinhos são do tipo redondo e encorpado. Gosto desse tipo de vinho, comenta Michel Rolland (Gazeta Mercantil, São Paulo, 16.jul.2004, Fim de Semana, p. 6). Mas os vinhos são todos diferentes, e a diferença não vem de mim. A diferença vem do solo e do clima. Quando se trabalha em doze países diferentes como eu, nunca se tem o mesmo solo, o mesmo clima e as mesmas uvas. Logo os vinhos são diferentes, embora a minha filosofia seja a mesma em todos os lugares.
Na Argentina, com grandes progressos nos últimos 7 ou 8 anos, hoje encontramos vinhos realmente bons. No Chile, com um maior “background” na produção de vinhos, encontramos bons exemplares, embora não realmente de alta qualidade. Nesses países, tive o desafio de convencer as pessoas a mudar quase tudo. A parte mais difícil é convencer as pessoas a mudar a viticultura. Tenho primeiro de convencer as pessoas a fazer um trabalho melhor na viticultura para depois melhorar o vinho.
Tenho muitos clientes no mundo e mantenho um assistente para cada contrato. O assistente faz o dia-a-dia, e eu só supervisiono e faço o corte dos vinhos, a minha especialidade.
Em Campanha, as condições para o cultivo de vinhedos são melhores: além do solo muito bom, os vinhedos são mais novos, bem-feitos, com a densidade correta. Na Serra Gaúcha, há muita umidade e há muito a fazer nos vinhedos. A viticultura torna-se mais complicada. O sistema de plantio hoje existente, em pérgola, é o pior tipo para a umidade da região. No Nordeste, onde podemos produzir três vezes em dois anos, temos ainda de trabalhar no vinhedo. A uva sempre dá qualidade. Podemos fazer vinhos muito interessantes, com boa relação custo/benefício, conclui Rolland .
VODCA – Vodca, “vodka” ou “wodka” é a bebida com graduação alcoólica de 36% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida de álcool etílico potável de origem agrícola, ou destilados alcoólicos simples de origem agrícola retificados, seguidos ou não de filtração por meio de carvão ativo, como forma de atenuar os caracteres organolépticos da matéria-prima original, podendo ser aromatizada com substâncias naturais de origem vegetal e adicionada de açúcares até dois gramas por litro. Origem: Rússia.
A Rússia produz 4 bilhões de litros de vodca por ano, dos quais 50% são exportados (Playboy, São Paulo, n. 353, dez.2004, p. 100).
[PUBLICADO ORIGINALMENTE NO BLOG NEWTON FREITAS]
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