Atualizado após o acórdão
O STF acabou de reescrever as regras de responsabilidade das redes sociais no Brasil. Em 26 de junho de 2025, por 8×3, o artigo 19 do Marco Civil da Internet foi declarado parcialmente inconstitucional.
O acórdão saiu dia 5 de novembro e já vale para todos os tribunais. Aqui está o guia definitivo e 100% atualizado (inclusive sobre Reclame Aqui, que muita gente pergunta).
Nova Regra Geral (a partir de 26/06/2025)
Você pode notificar a plataforma fora do processo (por formulário, e-mail ou cartório).
Se a notificação for clara (URL exata + indício de ilicitude) e a plataforma não remover em prazo razoável, ela já responde civilmente e pode ser condenada a pagar indenização diretamente.
O Que MUDOU e o Que NÃO MUDOU (tabela para ler em 10 segundos)
| Tipo de plataforma | Precisa de ordem judicial para responsabilizar? | Exemplos |
|---|---|---|
| Redes sociais e comentários em portais | Não (basta notificação extrajudicial válida) | Instagram, X/Twitter, YouTube, Facebook, TikTok, comentários em notícias |
| Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) | Sim (mesmo nas redes sociais) | Qualquer plataforma |
| Mensagens privadas e reuniões virtuais | Sim | WhatsApp, Telegram, Signal, Zoom, e-mail |
| Sites de reclamação e avaliação | Sim (regra antiga mantida) | Reclame Aqui, TripAdvisor, Google Reviews, Consumidor.gov.br |
Sim, você leu certo: Reclame Aqui continua protegido pela regra antiga.
O STF entendeu que reclamações de consumidores têm proteção especial (direito de crítica + CDC) e só saem com ordem judicial.
FAQ
1. Posso mandar um e-mail simples para o Instagram e já processar se não tirar?
Só se o e-mail tiver URL exata, identificação clara e indício de ilicitude. Notificação genérica (“tem um monte de post me xingando”) não vale.
2. Reclame Aqui agora pode ser processado direto?
Não. Continua exigindo ordem judicial para tirar conteúdo ou responsabilizar a plataforma.
3. E o Google (buscador)?
Entra na regra nova: notificação extrajudicial qualificada já pode gerar responsabilidade.
4. A decisão já está valendo?
Sim, 100%. Embargos de declaração foram apresentados, mas não suspendem nada.
5. Casos antigos mudam?
Não. Só vale para fatos a partir de 26/06/2025.
6. As plataformas estão facilitando a notificação?
Sim. Meta, Google, X e TikTok já atualizaram formulários no Brasil com campos específicos para “notificação artigo 19 – regime 2025”.
7. E o PL 2630 (PL das Fake News)?
Continua parado. Enquanto não sair lei, vale o que o STF decidiu.
Placar do Julgamento
Pela derrubada parcial (8 votos – tese vencedora):
Dias Toffoli, Luiz Fux, Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia
Pela manutenção total do artigo 19 (3 votos):
André Mendonça, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques
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