Na década de 90, Tocantins sofreu com a desqualificação dos médicos cubanos

História

 

 

De 1997 a 2005, o governo do Tocantins (TO) manteve um acordo de cooperação com o Ministério da Saúde de Cuba para que médicos de lá trabalhassem no interior do estado.

Como consequência, o relatório produzido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do
Tocantins (CRM-TO) aponta diversos casos em que os médicos estrangeiros sem registro lesionaram gravemente cidadãos brasileiros. Em Tocantins, o estado decidiu firmar o acordo com a mesma alegação hoje usada para importar os profissionais: falta de médicos para atender a população.

Os cubanos trabalhavam em 48 municípios e recebiam salários mensais de R$ 4,5 mil, mas não eram inscritos no CRM. O caso foi parar na Justiça, que em abril de 2005 determinou liminarmente que os médicos cubanos voltassem ao país de origem ou buscassem a forma legal de exercer a profissão no Brasil. Na sentença, o juiz federal Marcelo Albernaz comparou o trabalho dos cubanos ao “curandeirismo”.

De acordo com o CRM-TO, os médicos cubanos não conheciam a realidade sanitária do estado, não dominavam a língua portuguesa ou sequer comprovavam que eram médicos.

Parte dos 96 médicos estrangeiros que atuavam no Programa Saúde da Família cumpriram os trâmites legais e continuaram trabalhando em território tocantinense. Segundo membros do CRM que acompanharam a situação no estado, o alerta das entidades médicas para que as autoridades observassem as leis quanto à revalidação dos diplomas desses profissionais sempre teve como foco a segurança e o atendimento de qualidade à população.

Responsabilidade do estado – Passados mais de 15 anos desde que o governo de Tocantins decidiu admitir médicos cubanos sem a revalidação de diploma e sem registro no CRM-TO, a Justiça condenou o estado a indenizar um paciente atendido na rede pública por um médico cubano “inabilitado”. Após ter sofrido um acidente de trânsito, em 2002, o mecânico J.N.S.N. foi submetido a uma cirurgia malsucedida que prejudicou a funcionalidade de uma das pernas. A indenização foi estimada em mais de R$ 60 mil.

 

Para juíz, pacientes serviram como cobaias:

Segundo a sentença do juiz federal Nassib Mamud, ao contratar
os médicos cubanos o governo do estado assumiu uma
“atitude irresponsável” e expôs os cidadãos tocantinenses
como “cobaias”. “Muitos dos pacientes atendidos por tais
prepostos restaram com sequelas permanentes, amputações
indevidas e falhas grosseiras de cirurgia e tratamento, tantos
casos outros que já foram julgados por este juiz também com
confirmação de imperícia ou imprudência”.
Para o magistrado, é fato incontroverso que o erro médico decorreu
de “atendimento por médico não habilitado no Brasil, sem
CRM e imperito (…) com permissão e acobertamento expresso
do governo estadual, que, assim fazendo, assumiu o risco pela
imperícia, inaptidão ou mesmo descuidos, resultando em inarredável
culpa estatal (…), considerando que todo o atendimento e a
cirurgia desastrada se deu por pseudomédico”.

 

 

( Via )


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