Joaquim Barbosa: ‘Tenho pressa para fazer nosso trabalho, não para fazer chicana’

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Escrito por Folhapress/Agências

 

A sessão que analisava recursos de quatro dos 25 réus do Mensalão, dia 14/08/2013 , acabou com bate-boca entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foi  a segunda sessão de análise dos recursos dos réus do Mensalão.  O Supremo rejeitou as apelações apresentadas pelos advogados dos ex-deputados Roberto Jefferson, que delatou o esquema da era Lula, entre outros (leia mais abaixo).

Na discussão, os ministros Joaquim Barbosa, relator do caso, e Ricardo Lewandowski, revisor, discordaram sobre a lei que deveria ter sido aplicada ao recurso do ex-deputado federal Carlos Rodrigues (ex-PL, atual PR), o Bispo Rodrigues.

Durante o julgamento, Barbosa disse que tinha pressa e não estava na corte para fazer “chicana”. Ofendido, Lewandowsky pediu ao presidente do STF se retratasse e disse que não estava lá de brincadeira.

Desentendimento – O tom se elevou quando Lewandowski se posicionou a favor do Bispo Rodrigues, que alega que, como recebeu dinheiro do esquema em dezembro de 2002, deveria ter a pena calculada com base na legislação em vigor à época e não com base na legislação mais recente.

Mas para o relator Joaquim Barbosa, como se trata de uma prática criminal que se estendeu no ano seguinte – o réu teria recebido uma segunda parcela em 2003 –, aplica-se uma lei mais recente.

“Lewandowsky concordou (na 1ª fase do julgamento) e agora está reformulando. Vossa excelência mudou de ideia”, reclamou Barbosa. “Para isso servem os embargos (recursos). Esse é o momento do julgador se redimir”, respondeu Lewandowsky. Para ele, “se o acordo criminoso foi formalizado em 2002, foi neste momento da solicitação da vantagem indevida que o crime de corrupção se configurou. O pagamento revela mero exaurimento”.

A discussão se estendeu. Ao ouvir do ministro Celso de Mello a sugestão de encerrar o julgamento e deixar o caso do Bispo Rodrigues para o dia 21/08/2013, Barbosa reclamou que essa medida retardaria essa segunda fase de análises do Mensalão.

Questionado se tinha pressa, respondeu: “Tenho pressa para fazer nosso trabalho, não para fazer chicana”.

Lewandowsky reagiu imediatamente: “Peço que o senhor se retrate. Está dizendo que estou fazendo chicana? Não estou  aqui de brincadeira”. E a sessão foi encerrada. O caso do Bispo ficou em suspenso.

Recursos – Dos 25 condenados por participação no esquema de corrupção, a mais alta corte do País já rejeitou, em dois dias de julgamento, os recursos de sete condenados, entre eles do deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e do ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do esquema do Mensalão.

Além de Jefferson, os ministros rejeitaram recursos do ex-deputado do PTB Romeu Queiroz e de Simone Vasconcellos, que era funcionária do empresário Marcos Valério de Souza.

Histórico – O julgamento do Mensalão é o mais longo da história do STF e consumiu quatro meses em sua primeira fase. Ao condenar 25 réus, a Corte concluiu que houve um esquema de desvio de dinheiro público usado para comprar votos de deputados em favor de apoio ao governo de Luiz inácio Lula da Silva.

Neste segundo momento, oito meses depois da condenação dos réus, os ministros estão analisando os embargos declaratórios.

Em tese, esse tipo de recurso não pode reverter condenações e serve só para esclarecer pontos obscuros e contradições ou omissões do documento produzido pela Corte que contém o resumo do que foi decidido durante o julgamento, incluindo o tempo de penas e os motivos que levaram à condenação.

Na prática, os réus estão usando  esses embargos de declaração para tentar reverter a decisão do STF ou aliviar a dosagem das penas.

Queiroz e Simone:  embargos rejeitados.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram por maioria o pedido para diminuir a pena de Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB de Minas Gerais no segundo dia da fase de recursos do julgamento do Mensalão.

Queiroz foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva a uma pena de 6 anos e 6 meses de prisão, mais pagamento de multa no valor de R$ 858 mil. No julgamento, ano passado, o STF considerou que ele recebeu R$ 102 mil por meio da SMP&B, agência de Marcos Valério, para apoiar no Congresso projetos de interesse do governo de Lula.

Mantida a dosimetria imposta pelos ministros do STF e em razão da pena ter sido inferior a 8 anos de prisão, ele deverá cumprir o regime semiaberto, podendo trabalhar de dia e voltar à noite ao xadrez.

Por unanimidade, o STF rejeitou embargo de declaração de Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B. Ela foi condenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisa a  12 anos e 7 meses de prisão mais pagamento de  R$ 374 mil.

Em seu voto, o ministro Roberto Barroso disse ter ficado “impressionado” com a pena aplicada a ela.  Disse que consideraria incluí-la na condição de ré-colaboradora, mas resolveu seguir o relator porque, segundo ele, aquele não seria o momento correto para essa discussão.

 

( VIA )
 
 


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