Página de pagamento constantemente offline indica que decisão de cobrar a tarifa foi tomada açodadamente. Muitos usuários estão sendo prejudicados.
Através do telefone (11) 3003-0100 fui informado que a solução para a página web com erro é “aguardar”. A explicação foi “é que é um sistema novo,sabe com é,nê ?!”
Na reclamação feita através do formulário eletrônico do Fale com os Correios obtive resposta em menos de 24 horas no meu e-mail. Resumidamente o teor da resposta é ” para resolver o problema da página de pagamento fora do ar, pague a tarifa através da página de pagamento fora do ar”.
Update em 04/09/2018 : Uma semana depois do lançamento da “novidade” continuo sem conseguir pagar a taxa de Despacho Postal; a página de pagamento permanece com erro. Neste vídeo , o diretor do Correios , Carlos Roberto Fortner, afirma que a taxação é necessária devido ao crescimento do volume das importações desde 2016. As questões que o Blogueiros do Brasil levanta é :
Por que uma medida feita de improviso, às pressas na última hora , para sanar um fato público e notório que vinha crescendo paulatinamente nos últimos dois anos ?
Por que não houve planejamento ?
Se houve, por que a página de pagamento está com bug desde o primeiro dia da cobrança ? Incompetência ? Retaliação a alguma negociação recente mal sucedida ?
Essa negociação era oficial ou extraoficial ?
Update em 26/09/2018 : Somente em 20/09/2018 , 24 DIAS depois do início da cobrança da taxa ilegal, consegui finalmente gerar o boleto para o pagamento. Achei super estranho ver a logomarca do Bradesco no documento de cobrança. Uma estatal não deveria movimentar recursos através de bancos públicos ?
O vencimento do boleto é de 5 dias corridos. Paguei no dia 25/09/2018 e no dia seguinte a quitação já aparecia no sistema do Correios, mas como tendo sido pago em 26/09/2018. Segundo o sistema, o envio da encomenda para o meu endereço foi automático. Me resta aguardar.
Obs.: Não se deve clicar em PAGAR apenas para testar. Uma vez clicado, o boleto é gerado e o botão PAGAR desaparece.
PROVAS DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO DESPACHO FISCAL :
Link >>> Decisão do STF
Link >>> Jornal Extra
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