Mais uma denúncia de GOLPE DO BOLETO chegou até a redação. Desta vez trata-se de uma armação envolvendo o registro de marcas. No Brasil o registro de marcas e patentes deve ser feito através do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Nacional. Qualquer interessado pode fazê-lo sem a intermediação de ninguém, tudo online. Contratar uma empresa especializada, advogado ou qualquer outro tipo de preposto é absolutamente opcional. Se você chegou até aqui através de pesquisas nos mecanismos de buscas já deve saber tudo isto, então não há porquê me delongar.
Ocorre que neste país a bandidagem vontade de ganhar dinheiro sem trabalhar é uma doença para a qual ainda não inventaram remédio.
A denúncia é contra a Senam – Serviço Nacional de Publicação de Marcas, que enviou um boleto com uma mensagem ameaçadora para uma leitora nossa. Quem dá entrada em um registro de marcas inevitavelmente começa a receber de várias empresas boletos como este e que não devem ser pagos, pois são todos do mesmo naipe. O que torna este artigo interessante é que a titular da tal Senam , a Renata Matos Nogueira, há algum tempo usava o mesmo CNPJ 21.956.656/0001-52 para aplicar o mesmo golpe usando o nome fantasia de UBRAM – União Brasileira de Marcas Registradas .
Parece ser correto deduzir que como a UBRAM passou a integrar a lista negra do INPI ,os resultados financeiros do golpe declinaram, daí a necessidade de uma nova fachada para a arapuca.
Há várias denúncias contra a UBRAN e a Renata Matos Nogueira no site ReclameAqui. Em uma delas o reclamante expôs uma descoberta. Fui verificar e descobri que é vero : a atividade econômica principal do CNPJ da Senam e da Ubram é a reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos. ?!?! Não sei você, mas este detalhe , não sei o porquê, me deixou ainda mais irritado com a Renata. Além de golpista é desleixada.
Já informei ao INPI o novo nome fantasia usado pela Renata para subtrair cidadãos honestos em nome daquela instituição. Enquanto o nome Senam não for listado no site deles, espero que este meu artigo ajude muitos brasileiros batalhadores a não caírem neste golpe.
Update em 02/05/2016
Recebemos a seguinte resposta do INPI :
Resposta do Fale Conosco:
Bom dia,
Informamos que este tipo de abordagem é motivo de várias reclamações de usuários junto ao INPI. Não há obrigatoriedade na contratação de procuradores para o processo de registro de marcas. A contratação ou não desses profissionais é uma decisão do próprio titular da marca, visto que se pode facilmente dar entrada no pedido e acompanhar o processo pela RPI – Revista da Propriedade Industrial, através de nosso site, gratuitamente.
Alertamos ainda, que o INPI não envia correspondências ou cobranças aos usuários, pois os pagamentos efetuados em favor do órgão são feitos através de guias de recolhimento da união (GRU) retiradas pelo próprio usuário ou seu procurador em nosso site oficial, no link “GRU”.
Todas as atividades referentes a fiscalização dos serviços prestados e também ao registro dos Agentes da Propriedade Industrial pelo INPI foram suspensas devido à uma Ação Civil Pública ( nº 0020172-59.2009.403.6100), que tramita na 10ª Vara Cível de São Paulo. A sentença determina que qualquer cidadão possa agir como procurador de terceiros perante o Instituto. Em função disso, mantemos no Portal da Instituição um ” ALERTA”. Cabe aos eventuais prejudicados procurar via judicial. “
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